Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

Centro Multiusuário
Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

A Plataforma de Imunoanálise (PIA) é uma unidade multiusuária do IBCCF criada em 2013 que visa apoiar projetos de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para realização de ensaios baseados principalmente em análises imunobiológicas. Atualmente a PIA conta com dois citômetros de fluxo (FACSCalibur com 4 cores e FACSCanto II com 8 cores), dois sistemas de aquisição digital de imagens para imunodetecção de proteínas por quimioluminescência (ImageQuant LAS 500 e ImageQuant LAS 4000) e dois espectrofotômetros sendo um deles de fluorecência (Emax Plus e Victor X2).

Endereço: Avenida Carlos Chagas Filho, 373, Bloco C – Sala C1-043, Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21941-902.

Contato da Unidade:

E-mail: pia@biof.ufrj.br

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Do órgão e sua finalidade

Artigo 1º – A Plataforma de Imunoanálise, abreviada como PIA, é um espaço multiusuário do IBCCF que visa apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para técnicas baseadas em análises biológicas, apresentando como objetivos gerais:

I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;

II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;

III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura.

Capítulo II

Da localização

Artigo 2º – A PIA encontra-se na sala 43, térreo, no Bloco C do CCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro, campus Ilha do Fundão.

Capítulo III

Da estrutura organizacional

Artigo 3º – Os equipamentos instalados na PIA foram, em sua maioria, adquiridos a partir de projetos vinculados aos cursos de Pós-graduação do IBCCF, sendo disponibilizados como multiusuários.

Artigo 4º – O Comitê Gestor da PIA será formado por 4 (quatro) docentes do IBCCF.

Parágrafo 1º – O Comitê Gestor deverá ser formado por um docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica); um docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Fisiologia); um docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Imunobiologia; e um Coordenador indicado pela direção do IBCCF, bem como o corpo técnico lotado na unidade, quando houver.

Parágrafo 2º – A composição do Comitê Gestor da PIA será ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 5º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador, terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos para novo período de 3 anos mediante aprovação pelas instâncias responsáveis pelas indicações e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Parágrafo único – No caso de mudança do Coordenador Geral antes do término do mandato, caberá ao Comitê Gestor consultar a direção do IBCCF para a indicação de um novo nome, mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 6º – A operacionalização da PIA será feita pelo comitê gestor.

Artigo 7º – A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.

Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários da PIA será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.

Parágrafo 2º – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.

 Capítulo IV

Dos deveres

Artigo 8º – Ao Coordenador cabe:

I – Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados na PIA;

II – Autorizar o cadastramento dos usuários;

III – Realizar reuniões do Comitê Gestor para a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;

IV – Representar a PIA no contato com usuários;

V – Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;

VI – Apresentar balancetes anuais dos recursos adquiridos e gastos pela PIA e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF.

Artigo 9º – Aos demais membros do Comitê Gestor cabe:

I – Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;

II – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

III – Deliberar sobre questões não previstas neste regimento.

Artigo 10º – Ao corpo técnico localizado na Plataforma cabe:

I – Zelar pelos bons procedimentos de operação, limpeza e manutenção dos aparelhos;

II – Manter a organização da unidade;

III – Fazer o cadastramento dos usuários certificando-se que somente usuários capacitados serão encaminhados para cadastramento;

IV – Orientar/Treinar os usuários para o bom uso do aparelho;

V – Controlar o agendamento dos equipamentos.

Artigo 11º – A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:

I – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

II – Representar a PIA no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ);

III – Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e aquisição de novos equipamentos, tanto no que diz respeito a definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;

IV – Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível.

Capítulo V

Do acesso e da utilização

Artigo 12º – O acesso a PIA e a utilização dos equipamentos será restrito aos usuários previamente cadastrados.

Artigo 13º – Somente docentes do IBCCF e usuários a eles vinculados, como alunos e corpo técnico formalmente pertencentes ao laboratório, terão acesso irrestrito à PIA.

Artigo 14º – O uso dos equipamentos instalados na PIA será autorizado somente após o cadastramento dos usuários com a anuência de seus respectivos docentes responsáveis.

Parágrafo 1º – Usuários externos ao IBCCF terão acesso apenas através de membros internos ao IBCCF previamente cadastrados, com autorização expressa do docente responsável pelo laboratório que está viabilizando sua entrada.

Parágrafo 2º – O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.

Artigo 15º – A autorização para uso dos equipamentos será individual e específica para cada equipamento.

Parágrafo Único – devido às características técnicas diferentes, cada equipamento contará com norma de autorização de uso específica.

Artigo 16º – O agendamento de uso dos equipamentos será feito através de agenda online disponibilizada para todos os usuários cadastrados na unidade.

Parágrafo Único – A marcação de horário para a utilização dos equipamentos será regida por normas específicas para cada equipamento, de forma que o cancelamento, não comparecimento ou remarcação serão punidos conforme estas normas.

Artigo 17º – Todos os usuários da PIA são obrigados a preencher um livro de registro do(s) equipamento (s) para controle interno de utilização do aparelho e acesso à sala.

Capítulo VI

Dos custos de manutenção

Artigo 18º – Os custos de manutenção serão divididos pro rata, conforme definido pelo Comitê Gestor e descrito em norma específica para cada equipamento.

Parágrafo 1o – a utilização dos equipamentos implica na concordância tácita do respectivo docente responsável quanto a sua responsabilidade financeira no rateio de custos de manutenção.

Parágrafo 2º – os usuários são responsáveis por proverem o material de consumo necessário para a utilização dos equipamentos com exceção dos materiais explicitamente listados na norma de utilização específica de cada equipamento.

Parágrafo 3o – os usuários e docentes responsáveis se comprometem a apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.

Parágrafo 4º – o usuário que vier a quebrar, danificar e/ou sujar qualquer aparelho devido a má utilização será responsável pelo conserto e/ou limpeza do mesmo.

Parágrafo 5º – As normas relativas aos custos de manutenção dos equipamentos estarão disponíveis para consulta na PIA.

Capítulo VII

Do funcionamento

Artigo 19º – A PIA funcionará de forma ininterrupta, sendo o usuário o responsável por obter a autorização prévia de acesso no formato praticado no momento, seja esta por fechadura acionado por biometria ou cartão magnético.

Capítulo VIII

Da forma de avaliação

Artigo 20º – A PIA será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.

Parágrafo único – A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso, fidedignidade ao caráter multiusuário e será feita na forma de questionário apropriado.

Artigo 21º – Caberá aos usuários citar em suas produções científicas que os resultados foram obtidos a partir de análises realizadas na PIA.

Parágrafo único – Os usuários deverão notificar as citações realizadas à coordenação da PIA para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.

Artigo 22º – O comitê gestor avaliará anualmente o balanço administrativo da PIA.

Capítulo IX

Disposições Gerais

Artigo 23º – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e, em última instância, pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 24º – Ficará sujeito a sanções o usuário que não cumprir este regimento e as normas específicas de cada equipamento.

Parágrafo único – Estas sanções poderão variar de advertência verbal a suspensão de uso definitiva, conforme estabelecido pelo comitê gestor.

Artigo 25º – Informações acerca da plataforma poderão ser obtidas através do endereço eletrônico pia@biof.ufrj.br.

O Regimento Interno em formato pdf pode ser obtido para download clicando aqui.

Citômetro de Fluxo FACSCalibur – BD Bioscience

Citômetro de fluxo equipado com 2 lasers e 4 canais para fluorescência. Laser azul (488 nm) = emissão: 515-545 (FL1), 564-606 (FL2) e >670 (FL3). Laser vermelho (635 nm) = emissão: 653-669 (FL4).

Baixe aqui o arquivo para ter acesso aos Procedimentos de Limpeza Após o Uso do Citômetro de Fluxo FACSCalibur.

Baixe aqui o arquivo para ter acesso ao Guia de Operação do Citômetro de Fluxo FACSCalibur.

Citômetro de Fluxo FASCCanto II – BD Bioscience

Citômetro de fluxo equipado com 3 lasers e oito canais para fluorescência. Laser violeta (405 nm) = emissão: 425-475 e 502-535. Laser azul (488 nm) = emissão: 515-545, 564-606, 670-735 e 750-810 Laser vermelho (633 nm) = emissão: 650-670 e 750-810.

Baixe aqui o arquivo para ter acesso ao Guia de Operação do Citômetro de Fluxo FASCCanto II – BD Bioscience

ImageQuant LAS 4000 – GE Heathcare

O ImageQuant LAS 4000 é um sistema de imageamento digital para revelação de membranas de Western Blot através de reações de quimioluminescência.

Baixe aqui o arquivo para ter acesso ao Manual do ImageQuant LAS 4000.

Baixe aqui o arquivo para ter acesso ao Guia de Operação do ImageQuant LAS 4000.

ImageQuant LAS 500 – GE Heathcare

O  ImageQuant LAS 500 é um sistema de imageamento digital de fácil operação equipado com uma câmera com sensibilidade e faixa dinâmica  compatíveis com a detecção de reações de quimioluminescência.

Baixe aqui o arquivo para ter acesso ao Manual do ImageQuant LAS 500.

Leitora de placas Emax Plus – Molecular Devices

O leitor de microplaca EmaxPlus e composto por oito filtros que permitem a mensuração da absorção do comprimento de onda em diferentes regiões do espectro de luz visível, podendo ser aplicado em ensaios de quantificação de proteínas, viabilidade celular e ELISA.

Leitora de placas Victor X2 – Perkin Elmer

O leitor de microplaca VictorX2 e um instrumento para detecção quantitativa de luz emitida seja por fluorescência ou luminescência proveniente de ensaios biológicos.

Ana Carolina Oliveira (coordenadora)

Professora Adjunta do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (UFRJ), concluiu os cursos de Mestrado (2003) e Doutorado (2007) em Ciências (Microbiologia) pela UFRJ. Realizou 2 Pós-doutoramentos: em 2008, no Laboratório de Imunopatologia (Fiocruz/MG); em 2014, na School of Biomedical Sciences, Monash University (Melbourne, Austrália). Tem como interesse central estudar os aspectos imunológicos da interação entre microrganismos e hospedeiro, e seu impacto na imunopatologia de doenças infecciosas. Dentro deste grande tema, apresenta duas linhas de pesquisa principais: 1) Interação entre microbiota, dieta e inflamação no desenvolvimento da peritonite e sepse e 2) Estudo da modulação de mecanismos inatos durante a infecção pelo protozoário Trypanosoma cruzi e o impacto para a patogênese da miocardite. Sua formação é na área de Imunologia, com ênfase em Imunologia Celular e Inflamação. 

Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/7464190101117707

Rafael Carvalho Torres (biomédico)

Graduado em biomedicina (UNIRIO) com mestrado e doutorado em Biologia Celular e Molecular (FIOCRUZ). Ocupa o cargo de biomédico na UFRJ atuando na Plataforma de Imunoanálise do Instituto de Biofísica (IBCCF) e no Serviço de Citometria de Fluxo do Instituto de Puericultura e Pediatria (IPPMG). Tem interesse em citometria de fluxo e hematologia pediátrica.  

Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/2227424256223805

Camila Faria de Amorim  Pereira (técnica)

Farmacêutica graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e possui formação técnica em química pelo C.E. D Pedro II.  Atualmente trabalha como técnica da Plataforma de Imunoanálise do do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (UFRJ).

Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/1833037855022373

Em construção.

O acesso à agenda dos equipamentos da plataforma é feito acessando o link abaixo:

https://agendacmdfa.biof.ufrj.br

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do email pia@biof.ufrj.br.

– O acesso à plataforma é feito por cartão magnético e de responsabilidade do usuário. Cada laboratório do IBCCF que demostre interesse, terá direito a um cartão de acesso para uso dos membros do laboratório. O acesso via cartão é rastreável e a facilitação do acesso a pessoas não cadastradas acarretará em sansões definidas pelo comitê gestor da unidade. Usuários externos cadastrados devem solicitar auxílio para o acesso junto a laboratórios parceiros do IBCCF.

– Os equipamentos só devem ser utilizados por pessoas que tenham domínio de sua operação. Em caso de dúvidas, solicite ajuda. Auxílio técnico deve ser agendado, previamente, através do email: pia@biof.ufrj.br.

– Valores de rateio para cobrir parcialmente a manutenção dos aparelhos podem ser aplicados. Favor consultar o modelo vigente antes da utilização dos aparelhos.

– O não cumprimento de qualquer dos itens acima pode acarretar na proibição do uso dos equipamentos por parte do usuário.

Plataforma de Imunoanálise (PIA)