Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

Centro Multiusuário
Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

A Plataforma de Experimentação e Manipulação de Organismos Patogênicos – NB3 (PEMOP3) é uma unidade multiusuária do IBCCF criada em 2021 que visa apoiar projetos de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para experimentação e manipulação de organismos altamente patogênicos que requerem um ambiente de biossegurança nível 3 (NB3). A PEMOP3 conta com 200 m2 de laboratório e biotério modernos que funcionam dentro das melhores práticas de biossegurança.

Endereço: Centro de Pesquisas de Medicina de Precisão – CPMF/IBCCF/UFRJ , localizado na Avenida Carlos Chagas Filho, esquina da Rua Maria Dolores Lins de Andrade, no Campus Fundão da UFRJ, Rio de Janeiro. RJ, 21941-902.

Contato da Unidade:

E-mail: pemop3@biof.ufrj.br

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I 

Do órgão e sua finalidade 

Artigo 1o– A Plataforma de Experimentação e Manipulação de Organismos Patogênicos em nível de biossegurança 3 (PEMOP3) é um espaço multiusuário vinculado ao Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o desenvolvimento de estudos envolvendo organismos e modelos que demandam um nível de biossegurança 3 (NB3). 

Parágrafo único – A PEMOP3 foi criada com apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PR2 e Unidades Acadêmicas e de Pesquisa da UFRJ para atender toda comunidade científica. 

Artigo 2o A PEMOP3 baseia-se, sobretudo, nos preceitos éticos da pesquisa e nas normas de biossegurança com o fim de promover o desenvolvimento técnico e científico, a formação de profissionais em nível de pós-graduação, e a promoção do bem-estar e saúde da população. 

Parágrafo único – A utilização da PEMOP3 dependerá da estrita observação das regras estabelecidas neste regulamento e em normas específicas aprovadas por seu Comitê Gestor, e da legislação vigente para atividades de pesquisa com manipulação de patógenos e/ou animais infectados. 

Capítulo II 

Da área física 

Artigo 3o– A PEMOP3 situa-se no quarto andar do prédio do Centro de Pesquisa em Medicina de Precisão do IBCCF, localizado na Rua Maria Dolores Lins de Andrade na Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ, e está dividido em duas áreas distintas, mas com funcionamento integrado: 

– Laboratório: local para o isolamento, manipulação (experimentação) e propagação de patógenos em NB3. 

– Biotério: local para a infecção, e experimentação de animais infectados com patógenos com manipulação restrita a NB3. 

Parágrafo 1º – A PEMOP3 também conta com áreas de apoio para paramentação adequada dos usuários e esterilização/inativação de materiais e culturas. 

Parágrafo 2º – O ingresso na área física da PEMOP3 será permitido somente aos indivíduos autorizados pelo Comitê Gestor e devidamente paramentados com EPIs adequados. 

Capítulo III 

Da estrutura organizacional 

Artigo 4º – O Comitê Gestor da PEMOP3 será formado por sete integrantes com destacado conhecimento na gestão de plataformas multiusuários, modelos animais experimentais e/ou trabalho em nível de biossegurança 3: 

I – um(a) docente indicado(a) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica) 

II – um(a) docente indicado(a) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Fisiologia) 

III – um(a) docente indicado(a) pela Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Pesquisa Biomédica 

IV – um(a) docente de Unidade da UFRJ externa ao IBCCF 

V – um(a) docente/pesquisador(a) de Instituição diferente da UFRJ 

VI – Dois (duas) docentes da UFRJ indicados(as) pela PR2 

Parágrafo 1º – O Comitê Gestor será assessorado pela Coordenação de Biossegurança do IBCCF e pela Coordenação de Atividade com Modelos Biológicos Experimentais (CAMBE) da UFRJ. 

Parágrafo 2º – A coordenação ficará a cargo de docente do IBCCF integrante do Comitê Gestor 

Parágrafo 3º – A composição do Comitê Gestor e o(a) Coordenador(a) serão ratificados pelo Conselho Deliberativo do IBCCF. 

Artigo 5º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador, terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos mediante aprovação pelos responsáveis pelas indicações e ratificado pelo CD do IBCCF. 

Artigo 6º – A operacionalização da PEMOP3 será feita pelo Comitê Gestor com o auxílio de servidores técnicos ali lotados. 

Artigo 7º – A Comissão de Usuários será formada por 5 membros oriundos de diferentes unidades que sejam usuários da PEMOP 

Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários será definida pelo Comitê Gestor, com base na efetiva utilização da PEMOP3 e respeitando a diversidade das unidades de origem. 

Parágrafo 2º – A composição da Comissão de Usuários deve ser revista ao final do mandato de cada Comitê Gestor para ajustes na sua composição. 

Capítulo IV 

Dos deveres 

Artigo 8º – Ao Coordenador cabe: 

I – Gerenciar o funcionamento da PEMOP3 com o apoio do Comitê Gestor e de seu corpo técnico; 

II – Autorizar o cadastramento dos usuários; 

III – Realizar reuniões do Comitê Gestor para a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma; 

IV – Representar a PEMOP3 no contato com usuários; 

V – Coordenar o esforço para angariar verba de agências de fomento e Instâncias da Universidade para a manutenção e melhoria da infraestrutura da PEMOP3. 

VI – Transmitir devidamente todas as questões a ele(a) apresentadas ao Comitê Gestor; 

VII – Apresentar balancetes dos recursos adquiridos e gastos pela PEMOP3 e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF quando solicitado. 

Artigo 9º – Aos demais membros do Comitê Gestor cabe: 

I – Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral; 

II – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso; 

III – Angariar verba de agências de fomento e Instâncias da Universidade para manutenção e melhoria da infraestrutura da PEMOP3. 

IV – Deliberar sobre questões não previstas neste regimento. 

Artigo 10º – Aos servidores técnicos e demais técnicos localizados na PEMOP3 cabe: 

I – Manter a organização da unidade; 

II – Fazer o cadastramento dos usuários; 

III – Controlar o agendamento da utilização da plataforma, seus equipamentos e instalações; 

IV – Supervisionar o cumprimento das normas específicas de utilização da plataforma pelos usuários; 

V – Dar suporte técnico aos usuários conforme norma específica. 

Artigo 11º– A Comissão de Usuários da Plataforma cabe: 

I – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso; 

II – Representar a plataforma no contato com as demais Unidades da UFRJ e externas; 

III – Contribuir com estratégias de manutenção e melhoramento da Plataforma e aquisição de novos equipamentos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins; 

IV – Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível e necessário. 

Artigo 12o – Aos usuários e pesquisadores responsáveis cabe: 

I – Conhecer este regimento e obedecer às normas estabelecidas pelo Comitê Gestor, sendo que o não cumprimento das mesmas sujeitará os infratores a advertências e punições conforme a gravidade e reincidência; 

II – Obter o treinamento adequado para a utilização da plataforma conforme definido em norma específica; 

III – Seguir a legislação e normas vigentes que governam o trabalho com organismos patogênicos, com organismos geneticamente modificados, com modelos experimentais animais, e com células e tecidos humanos relevantes para o projeto a ser desenvolvido na PEMOP3 bem como os preceitos éticos de experimentação científica; 

IV – Obter todas as licenças e autorizações relevantes para o desenvolvimento de seu projeto de pesquisa; 

V – Utilizar somente animais oriundos de biotérios ou criadouros legalmente estabelecidos, apresentando comprovação documentada da procedência e aprovação pela CEUA/UFRJ; 

VI – Apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade; 

VII – Se responsabilizar pelo conserto ou limpeza de equipamentos decorrentes de mau uso; 

VIII – Arcar com os custos de operação e manutenção da PEMOP3 de forma proporcional à sua utilização conforme estabelecido em norma específica. 

Capítulo V 

Do acesso 

Artigo 13o – O acesso e agendamento para utilização da PEMOP3 será autorizado somente após o cadastramento e aprovação do projeto e plano de trabalho, seus respectivos docentes responsáveis, e a comprovação de capacitação ou treinamento conforme norma específica de utilização da plataforma. 

Parágrafo 1º – Todos os envolvidos no manejo dos animais só poderão ter acesso ao biotério da PEMOP3 se estiverem incluídos na licença de experimentação animal emitida pela CEUA/UFRJ relativa aos protocolos em andamento no biotério. 

Parágrafo 2º – O usuário que facilitar o acesso de pessoas não autorizadas tornar-se-á responsável por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida e sofrerá as sanções previstas na norma específica de utilização da plataforma. 

Artigo 14º – A paramentação para entrada na plataforma, as condições ambientais das salas, horário de operação, e demais parâmetros de funcionamento serão determinados pelo Comitê Gestor em normas específicas. 

CAPÍTULO VI 

Da utilização da PEMOP3 

Artigo 15º – Caberá ao Comitê Gestor aprovar as solicitações para uso da PEMOP3 após análise do projeto de pesquisa e do plano de trabalho 

Parágrafo 1º – O Comitê Gestor poderá solicitar esclarecimentos e documentos para subsidiar a análise das solicitações de uso 

Parágrafo 2º – O Comitê tomará suas decisões sem discriminar a unidade de origem do solicitante e garantindo a diversidade de seus usuários. 

Artigo 16º – A utilização da PEMOP3 dependerá da disponibilidade e limites de agendamento conforme estabelecido na norma específica de utilização da plataforma ou aprovado excepcionalmente pelo Comitê Gestor. 

Parágrafo 1º – Todos os usuários cadastrados e com projetos aprovados ativos deverão agendar o uso das instalações da PEMOP3 em sistema de agendamento e seguindo a norma específica de utilização da plataforma. 

Parágrafo 2º – O agendamento da utilização da plataforma será limitado às instalações aprovadas no projeto e plano de trabalho submetidos ao Comitê Gestor e após a devida comprovação de capacitação técnica para sua operação. 

Parágrafo 3º – O agendamento para utilização será transparente e facilmente acessível para toda a comunidade científica, com garantia da imparcialidade no estabelecimento das prioridades de utilização pelas diferentes unidades da UFRJ ou Instituições científicas. 

Artigo 17º – O suporte do pessoal técnico da plataforma deve ser agendado separadamente e está limitado à disponibilidade de pessoal. Toda a manipulação dos animais deverá acontecer nas salas de experimentação, conforme o protocolo aprovado pela CEUA, mediante agendamento prévio junto a Coordenação do Biotério. 

Parágrafo único – Os animais alojados no biotério só deverão deixar suas instalações após eutanásia ou conforme estipulado em protocolo aprovado pela CEUA, não sendo permitido o reingresso de animais. 

Artigo 18º – A paramentação para entrada no biotério, as condições ambientais das salas e demais parâmetros de funcionamento do biotério serão determinados pelo Comitê Gestor em normas específicas e amplamente divulgadas. 

CAPÍTULO VII 

Do uso ético de animais de experimentação 

Artigo 19º – A PEMOP3 hospedará os animais obtidos pelo pesquisador e fornecerá instalações para uso exclusivo em ensino e pesquisa. 

Artigo 20º – Os usuários deverão utilizar procedimentos experimentais em conformidade com as regras da ética de experimentação em animais, de modo a causar o mínimo de sofrimento aos mesmos, e aprovados pela CEUA/UFRJ. 

Parágrafo único – Os animais alojados no biotério só deverão deixar suas instalações após eutanásia e inativação de potenciais patógenos nas amostras ou carcaças. 

Artigo 21º – A PEMOP3 não se responsabilizará pelo manuseio indevido de animais, mas poderá suspender a manutenção dos animais e o uso de suas instalações por aquele usuário caso seja detectado desvio ético na condução dos estudos. 

CAPÍTULO VIII 

Dos custos de manutenção 

Artigo 22º – Os custos de manutenção e operação da PEMOP3 deverão ser rateados entre os usuários de forma proporcional à efetiva utilização. 

Parágrafo 1º – A utilização será determinada conforme o tipo e período de utilização conforme estabelecido em norma específica. 

Parágrafo 2º – Os custos incluirão os valores necessários para a manutenção e funcionamento de sua infraestrutura bem como despesas de substituição de microisoladores e demais consumíveis. 

Parágrafo 3º – Os custos não incluirão a depreciação dos equipamentos 

Parágrafo 4º – Os recursos obtidos de agências de fomento e outras fontes a partir de projetos com o explícito propósito de apoiar a operação da PEMOP3 coordenado pelo Comitê Gestor os seus usuários deverão abater as despesas de operação antes da divisão dos custos não sendo permitido impacto diferenciado nos custos incorridos pelos usuários 

CAPÍTULO IX 

Disposições Gerais e transitórias 

Artigo 23º – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo CD do IBCCF. 

Artigo 24º – Informações acerca da PEMOP3 poderão ser obtidas através do endereço eletrônico pemop3@biof.ufrj.br. 

Artigo 25º – A composição inicial do Comitê Gestor encontra-se no anexo I. 

Artigo 26º – Este regulamento será revisado após 6 meses de funcionamento da PEMOP3. 

O Regimento Interno em formato pdf pode ser obtido para download na página de internet do Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida (https://cmdfa.biof.ufrj.br). 

Aprovado na reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho em 01/09/2021. 

O Regimento Interno em formato pdf pode ser obtido para download clicando aqui.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

Autoclave CISA:

Autoclave para limpeza, desinfecção, esterilização (vidrarias, gaiolas, maravalhas, meios de cultura etc.) e descontaminação (vidrarias com meios de cultura usados, peças usadas de máquinas, animais, secreções etc.) em biotérios e centros de pesquisa.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

2 Racks – Alesco ALN 49 (49 micro-isoladores):

Os micro-isoladores da Linha ALN são confeccionados em polisulfona, proporcionando maior durabilidade e precisão dimensional após inúmeras autoclavagens. Com borracha de vedação de silicone entre a tampa e a caixa, e válvulas na insuflação de ar passiva e exaustão de ar ativa, o micro-isolador ALN é um ambiente hermético, que propicia o trabalho com pressão 100% negativa. A insuflação e exaustão acima do filtro, sem captar pó, pelos e fragmentos de ração, mantêm o sistema de ventilação sempre limpo. Com seu piso mais alongado e consequentemente sua maior área, proporciona alojamento de uma alta densidade de animais por equipamento, sem comprometer o bem estar animal e o espaço físico dos biotérios e/ou laboratórios.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

Sistema IVIS – Lumina XRMS, PerkinElmer:

O IVIS® Lumina XRMS é um sistema de imagiologia óptica multiespécies de raios X, fluorescência e bioluminescência que permite obter imagens de animais de grande porte até 500 gramas e também acomoda placas de Petri ou placas de microtitulação para imagiologia in vitro. Este equipamento inclui uma mistura espectral de última geração para a obtenção de imagens multiespectrais sensíveis e que podem ser sobrepostas com imagens ópticas e fotográficas para monitorizar vários eventos biológicos no mesmo animal. O sistema está equipado com até 21 conjuntos de filtros para obter imagens de todos os repórteres ou corantes fluorescentes e bioluminescentes comuns que emitem desde o verde até ao infravermelho próximo. Os filtros de corte nítido e de alta resolução permitem obter o melhor desempenho, sensibilidade e separação espectral.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

3 Cabines de segurança biológica – CBII A2 Trox:

Estes equipamentos incorporam todas as mais modernas concepções de controle de contaminação do ar, criando uma área de trabalho estéril e de contenção para a manipulação segura de materiais biológicos ou estéreis, impedindo a sua contaminação por agentes externos, e protegendo também o operador e o meio ambiente de contaminação pelo produto manipulado. Nestes equipamentos aprox. 70% do ar é recirculado e os outros 30% são exauridos para o ambiente (fora da sala) através de uma caixa de exaustão.

Na área reservada ao Laboratório NB-3, a PEMOP3 conta com os seguintes equipamentos principais:

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

6 Cabines de segurança biológica – CBII A2 Trox:

Estes equipamentos incorporam todas as mais modernas concepções de controle de contaminação do ar, criando uma área de trabalho estéril e de contenção para a manipulação segura de materiais biológicos ou estéreis, impedindo a sua contaminação por agentes externos, e protegendo também o operador e o meio ambiente de contaminação pelo produto manipulado. Nestes equipamentos aprox. 70% do ar é recirculado e os outros 30% são exauridos para o ambiente (fora da sala) através de uma caixa de exaustão.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ
Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

2 estufas de CO2 – Thermo Scientific:

As incubadoras de CO2 oferecem confiabilidade comprovada, excelente controle de contaminação e recursos inovadores para alcançar condições ideais de crescimento e reprodutibilidade experimental para culturas de células e os requisitos de laboratório mais exigentes.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

Ultrafreezer -80°C – PHCBI:

Equipamento fundamental para manutenção de células criopreservadas além de reagentes químicos utilizados em culturas de células e nos experimentos realizados no laboratório.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

1 microscópio invertido – modelo DMi1 LED Leica:

Este equipamento apoia toda a rotina de trabalho no laboratório de cultura de células. O microscópio invertido é utilizado em pesquisas na área de Ciências da Vida de última geração que exigem soluções de aquisição de imagens avançadas para uma variedade de aplicações, como células vivas ou cultura de tecidos. A excelente iluminação LED torna os microscópios invertidos flexíveis para as necessidades gerias do laboratório.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

1 robô MicroLab Star Hamilton, com estufa e computador:

Combinando a tecnologia patenteada CO-RE® II (Compressed O-Ring Expansion) com software inteligente, o Microlab STAR garante o desempenho mais confiável e seguro de manuseio de líquidos, garantindo resultados confiáveis enquanto reduz os custos laboratoriais de rotina. A plataforma pode ser adaptada à automatização de processos em Biologia Celular para aplicação em pesquisa nas áreas de Genômica, Diagnóstico, Proteômica, Biobanking, Descoberta de drogas, Ciências animais e veterinárias.

Foto: Grasielle Menezes (grasielle@biof.ufrj.br), Servidora, IBCCF-CPMP, UFRJ

1 ultracentrífuga – Beckman Coulter L-100K.

A Optima L-100K é uma ultracentrífuga superior que oferece múltiplos recursos de BioSafety para um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Acomplado a uma série de rotores com capacidade de atingir diferentes velocidades de sedimentação, o que permite a realização de esperimentos envolvendo fracionamentos sub-celulares (sedimentação isocrática ou em gradiente), preparação de frações enriquecidas em partículas virais, além de purificação de vesículas extracelulares e macromoléculas biológicas variadas (proteoglicanas, RNA, DNA etc.).

COMITÊ GESTOR:

Bruno Lourenço Diaz – Docente – Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (coordenador)

Claudia Pinto Figueiredo – Docente – Faculdade de Farmácia da UFRJ

Claudia Farias Benjamim – Docente – Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Antônio Carlos Campos de Carvalho -Docente – Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Marcel Frajblat – Docente – CAME/CCS

Luciana Jesus da Costa Docente – Instituto de Microbiologia Paulo de Góes

Martin Bonamino –  Pesquisador – Instituto Nacional do Câncer

Juliana Gonçalves Pena – Biomédica – Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho

Clique aqui para acessar a Portaria de Publicação do Comitê Gestor no BOLETIM DA UFRJ

Em construção.

A solicitação de uso do Biotério NBA-3 da plataforma é feito acessando o link abaixo:

https://forms.gle/epmj3GkjD215mNGc7

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do email pemop3@biof.ufrj.br.

– O acesso à plataforma será liberado após a avaliação da equipe técnica e do Comitê Gestor.

– Os protocolos experimentais a serem utilizados devem seguir integralmente e exclusivamente o projeto aprovado pela CEUA-UFRJ.

– O acesso é restrito a usuários que completaram o treinamento com a equipe técnica nas normas de operação da plataforma e nas técnicas específicas a serem utilizadas. 

– Os usuários são responsáveis pelo fornecimento de EPIs no modelo e quantidade indicados pela equipe técnica.

– A necessidade de uso de equipamentos específicos deve ser informada no momento da solicitação de uso e a logística envolvida combinada com a equipe técnica.

– Valores de rateio para cobrir parcialmente a manutenção dos aparelhos e instalações podem ser aplicados. Favor consultar o modelo vigente antes da utilização da plataforma aparelhos.

– Os usuários devem seguir estritamente o regimento, normas de utilização e orientações da equipe técnica. A não observância destas instruções gerará sanções a esses usuários.

Plataforma de Experimentação e Manipulação de Organismos Patogênicos – NB3