Plataforma Multiusuária de Análises e Pesquisa em Imunobiofísica Prof. Pedro Persechini (PLATIMUNOBIOF)
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A Plataforma Multiusuária de Análise e Pesquisa em Imunobiofísica Prof. Pedro Persechini, abreviada como PLATIMUNOBIOF, é uma unidade multiusuária do IBCCF que visa apoiar projetos e linhas de pesquisa que envolvam análises biofísicas, como imageamento de cálcio intracelular e eletrofisiologia.
A PLATIMUNOBIOF apresenta como objetivos gerais:
I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para análises de cálcio intracelular de projetos de pesquisas desenvolvidos na UFRJ ou em outras instituições.
II – Atender e treinar os usuários a utilizarem os equipamentos da plataforma, bem como realizarem a análise de dados.
III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura e das metodologias empregadas.
Localização: sala C-014 do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), localizado no Bloco C do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Contato: platimunobiof@biof.ufrj.br
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Do órgão e sua finalidade
Artigo 1o – Plataforma Multiusuária de Análise e Pesquisa em Imunobiofísica Prof. Pedro Persechini, abreviado como PLATIMUNOBIOF, é uma unidade multiusuária do IBCCF que visa apoiar projetos e linhas de pesquisa que envolvam análises biofísicas, como imageamento de cálcio intracelular e eletrofisiologia.
Artigo 2o – A PLATIMUNOBIOF apresenta como objetivos gerais:
I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para análises de cálcio intracelular de projetos de pesquisas desenvolvidos na UFRJ ou em outras instituições.
II – Atender e treinar os usuários a utilizarem os equipamentos da plataforma, bem como realizarem a análise de dados.
III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura e das metodologias empregadas.
Capítulo II
Da localização
Artigo 3o – A PLATIMUNOBIOF encontra-se na sala C-014 do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), no Bloco C do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Capítulo III
Do serviço prestado
Artigo 4o – A PLATIMUNOBIOF realizará medidas para análise de cálcio intracelular em diferentes tipos celulares, bem como experimentos de eletrofisiologia (detecção de atividades funcionais envolvendo íons/elétrons em células excitatórias ou não excitáveis). Além disso, será possível realizar a detecção de cálcio e contratilidade em miócitos em cultura.
Artigo 5o – A interpretação de resultados e o planejamento experimental não fazem parte dos serviços prestados.
Capítulo IV
Da estrutura organizacional
Artigo 6o – A estrutura da PLATIMUNOBIOF, assim como os equipamentos para a realização de experimentos de medida de cálcio intracelular é resultado do investimento do IBCCF, via projetos de infraestrutura, projeto aprovado por um consórcio de pesquisadores e que era coordenado pelo Prof. Pedro Persechini e equipamento doado pelo Prof. Emiliano Medei e que foram disponibilizados a múltiplos usuários do meio acadêmico.
- 1o – os equipamentos que compõem a PLATIMUNOBIOF encontram-se listados no Anexo I deste Regimento e podem ser atualizados conforme necessário.
Artigo 7o – O Comitê Gestor da PLATIMUNOBIOF será formado por quatro (4) professores, preferencialmente com atuação nas áreas de Imunobiofísica/Biofísica Celular/Neurobiologia, seguindo os critérios:
I – Coordenador geral indicado pela direção do IBCCF.
II – Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Fisiologia) do IBCCF.
III – Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica) do IBCCF.
IV – Docente indicado pela Coordenação do Mestrado profissional em Pesquisa Biomédica (MPB) do IBCCF.
Artigo 8o – A composição do Comitê Gestor deve ser ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e deverá ser indicado um substituto eventual do Coordenador que seja um dos membros do Comitê Gestor.
Artigo 9o – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador Geral e o substituto eventual, terão mandatos de 3 (três) anos podendo ser reconduzidos mediante aprovação pelas instâncias responsáveis pelas indicações e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
- 1o – A formação do Comitê Gestor vigente durante a aprovação deste regimento encontra-se no Anexo II.
- 2o – A indicação do fiscal que vai atestar a lisura dos gastos e movimentações financeiras relativas à fundação de apoio a pesquisa será feita pelo coordenador e ratificada pelo Comitê Gestor, tendo vigência de 3 (três) anos podendo ser reconduzido mediante aprovação do Comitê Gestor.
Artigo 10o – A operacionalização da PLATIMUNOBIOF é feita pelo Coordenador e pelo(s) servidor(es) técnico(s), quando houver.
Artigo 11º A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.
- 1o – A composição da Comissão de Usuários da PLATIMUNOBIOF será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada. A formação da Comissão de Usuários da PLATIMUNOBIOF vigente durante a aprovação deste regimento encontra-se no Anexo III.
- 2o – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.
Capítulo V
Dos deveres
Artigo 12 o – Aos membros do Comitê Gestor da PLATIMUNOBIOF cabe:
I – Supervisionar e gerenciar o funcionamento da plataforma.
II – Propor normas específicas da plataforma.
III – Propor alterações no regulamento quando necessário.
IV – Coordenar a obtenção de recursos financeiros através da participação em editais específicos ou rateio de despesas.
V – Coordenar a atuação do Corpo Técnico.
VI – Organizar atividades de capacitação de usuários.
VII – Produzir relatórios anuais sobre a plataforma e balancetes anuais do rateio dos gastos pela Plataforma e relatório de gerenciamento ao Conselho Deliberativo do IBCCF.
VIII – Encaminhar a solicitação de encerramento das atividades da plataforma.
Artigo 13o – Ao(s) servidor(es) técnico(s) (quando houver) lotados na PLATIMUNOBIOF cabe:
I – Providenciar o cadastramento dos usuários e realizar o agendamento para utilização do equipamento.
II – Operação e manutenção ordinária dos equipamentos.
III – A aquisição de materiais e solicitação de serviços de manutenção necessários.
IV – Orientar/Treinar os usuários para o bom funcionamento do espaço e equipamentos.
VI – Controle dos custos operacionais das análises.
Artigo 14º – A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:
I Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito a sugestões quanto à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso.
II Representar a PLATIMUNOBIOF no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ).
III Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e aquisição de novos equipamentos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de apoio a projetos visando obtenção de recursos financeiros para estes fins.
IV Avaliar a Plataforma dentro no âmbito dos requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento e Recredenciamento das Plataformas Multiusuários do IBCCF.
Artigo 15º – Ao Fiscal cabe:
I Atestar a lisura dos gastos e movimentações financeiras efetuadas na manutenção da plataforma junto à fundação de apoio à pesquisa.
Capítulo VI
Do acesso e da utilização
Artigo 16o – O acesso à PLATIMUNOBIOF dar-se-á apenas mediante agendamento prévio dos usuários cadastrados, o que deve ser ratificado pelo Coordenador da unidade e/ou pelo técnico responsável, na presença de um membro do corpo técnico.
- 1o – Os usuários deverão realizar um cadastro prévio, com informações básicas/resumo de seu projeto de pesquisa, responsável financeiro, e o que se pretende realizar na PLATIMUNOBIOF.
- 2o – O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.
Artigo 17o – O agendamento do equipamento será realizado através de agenda eletrônica online no site da PLATIMUNOBIOF (https://cmdfa.biof.ufrj.br/platimunobiof), comportando apenas um usuário por vez.
- 1o – recomenda-se que eventuais cancelamentos sejam informados com 48h de antecedência havendo assim tempo hábil para o planejamento/agendamento de outro usuário.
Capítulo VII
Do rateio das despesas de operação e manutenção
Artigo 18o – Os custos relativos à operação da PLATIMUNOBIOF para projetos oriundos de Instituições Públicas de Pesquisa e Ensino, incluindo material de consumo e manutenção de equipamentos, serão divididos pro rata, conforme definido pelo Comitê Gestor, e baseado em estimativas feitas pelo coordenador e pelos tecnólogos da PLATIMUNOBIOF. Tais custos serão atribuídos de forma igual e sem distinção de unidade ou instituição de origem dos usuários.
- 1o – A utilização da PLATIMUNOBIOF implica na concordância do respectivo docente responsável quanto a sua responsabilidade financeira no rateio de custos de manutenção.
- 2º As normas relativas à divisão de rateio dos gastos com material de consumo e manutenção de equipamentos estarão disponíveis para consulta na PLATIMUNOBIOF.
- 3o – Os usuários e docentes responsáveis se comprometem a apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.
Capítulo VIII
Dos usuários
Artigo 19o – Os pesquisadores interessados deverão preencher formulário de cadastro de usuário disponível na PLATIMUNOBIOF.
- 1o – Somente poderão se cadastrar professores pesquisadores, sendo os alunos citados no formulário de cadastro como orientados.
Capítulo IX
Do funcionamento
Artigo 20o – O horário de funcionamento da PLATIMUNOBIOF será entre 9h e 17h, em dias úteis.
Capítulo X
Da forma de avaliação
Artigo 21o – A PLATIMUNOBIOF será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.
- 1o – A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso e será feita na forma de questionário apropriado.
- 2o – Os usuários deverão notificar à coordenação da PLATIMUNOBIOF sobre as publicações relacionadas às análises realizadas para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.
Capítulo XI
Disposições Gerais
Artigo 21o – Os usuários poderão solicitar resumo do balanço administrativo/financeiro para consulta.
Artigo 22o – A movimentação financeira e emissão das notas de serviço ficarão sob a responsabilidade de uma fundação de apoio à pesquisa reconhecida pela UFRJ e de acordo com a Resolução CEPG nº 08, de 13 de dezembro de 2019 (https://pr2.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2019_08).
Artigo 23o – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Artigo 24o – Caso o usuário se recuse a cumprir as regras estabelecidas e constadas neste regimento haverá suspensão de uso.
Artigo 25o – Informações adicionais sobre a plataforma podem ser obtidas por e-mail (platimunobiof@biof.ufrj.br) ou através do site da PLATIMUNOBIOF (https://cmdfa.biof.ufrj.br/plataformas/platimunobiof/).
- Sistema micro-fluorimétrico EasyRatio (PTI), equipamento para os experimentos de análise de medidas do íon Ca2+ e outros sinais fluorimétricos de interesse. Microscópio invertido Olympus IX7. Amplificador de patch clamp (Axopatch 200B), equipamento necessário para medidas de corrente iônicas técnica de patch clamp. Placa conversão A/D (Digitada 1440A), para conversão analógico/digital dos sinais adquiridos durante os experimentos de patch clamp. Pclamp10 Software para a aquisição dos dados. Manipuladores (MPC-385-2) e adaptadores para microscópio. Necessários para posicionamento e manipulação de micropipetas nos experimentos de patch clamp. Mesa Pneumática TMC e acessórios, essencial para experimentos que exigem baixa vibração mecânica (patch clamp e micro-fluorimetria).
- Sistema de registro de cálcio e contratilidade de miócitos (MMSYS: µStep Myocyte System). uStep system MUS200 μStep stand-alone filter wheel and controller Option S: 75W Xenon Light Source, Liquid Light Guide and Microscope Coupling OP-Fura-MU Fura-2 Optics Package for muStep Sys. FSI700 Fluorescence system interface – (includes PCI-I/O card) CFA300 Cell framing adapter PMT400 Photomultiplier sub-system.
COMITÊ GESTOR DA PLATIMUNOBIOF NO MOMENTO DA SUBMISSÃO DESTE REGIMENTO A APROVAÇÃO PELO CD DO IBCCF
Período: 2024 – 2027
I – Coordenador geral indicado pela direção do IBCCF.
Professor Luiz Eduardo Baggio Savio (Coordenador)
II – Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Fisiologia) do IBCCF.
Professor Robson Coutinho Silva (Substituto Eventual)
III – Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica) do IBCCF.
Professor Ricardo Reis
IV – Docente indicado pela Coordenação do Mestrado profissional em Pesquisa Biomédica (MPB) do IBCCF.
Professora Ana Beatriz Furlanetto Pacheco
COMITÊ DE USUÁRIOS PLATIMUNOBIOF
Período: 2024 – 2027
Prof. Newton Gonçalves de Castro – Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) – UFRJ
Prof. Emiliano Medei – Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF) – UFRJ
Profa. Claudia Pinto Figueiredo – Faculdade de Farmácia (FF) – UFRJ
Profa. Claudia Martins da Silva – Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) – UFRJ
Santos SACS, Persechini PM, Henriques-Santos BM, Bello-Santos VG, Castro NG, Costa de Sousa J, Genta FA, Santiago MF, Coutinho-Silva R, Savio LEB, Kurtenbach E. P2X7 Receptor Triggers Lysosomal Leakage Through Calcium Mobilization in a Mechanism Dependent on Pannexin-1 Hemichannels. Front Immunol. 2022 Feb 9;13:752105. doi: 10.3389/fimmu.2022.752105. PMID: 35222364; PMCID: PMC8863609
O acesso à PLATIMUNOBIOF dar-se-á apenas mediante agendamento prévio dos usuários cadastrados, o que deve ser ratificado pelo Coordenador da unidade e/ou pelo técnico responsável, na presença de um membro do corpo técnico.
Os usuários deverão realizar um cadastro prévio, com informações básicas/resumo de seu projeto de pesquisa, responsável financeiro, e o que se pretende realizar na PLATIMUNOBIOF.
O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.
O agendamento do equipamento será realizado através de agenda eletrônica online no site da PLATIMUNOBIOF (https://cmdfa.biof.ufrj.br/platimunobiof), comportando apenas um usuário por vez.
Recomenda-se que eventuais cancelamentos sejam informados com 48h de antecedência havendo assim tempo hábil para o planejamento/agendamento de outro usuário.