Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

Centro Multiusuário
Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ
Plataforma de Modelos Biológicos Fernando Garcia de Mello

A Plataforma de Modelos Biológicos Fernando Garcia de Mello (PLAMB) é um espaço multiusuário para experimentação animal que tem como função primária o alojamento de camundongos para fins de pesquisa. A PLAMB baseia-se, sobretudo, nos preceitos éticos da pesquisa e do respeito aos animais com o fim de promover o desenvolvimento da científico, da formação de profissionais em nível de pós-graduação e da promoção do bem-estar e saúde coletiva. O LaMMB apresenta moderna infraestrutura e instalações que possibilitam o manejo experimental e manutenção de animais geneticamente modificadas.

MISSÃO

1. A PLAMB foi criado para atender pesquisadores do IBCCF envolvidos em pesquisas de alto nível com forte enfoque multidisciplinar envolvendo um grande número de modelos biológicos que exigem o manejo de camundongos;

2. A PLAMB visa atender a crescente necessidade de infraestrutura para a manipulação de animais e dar suporte para pesquisa em diferentes áreas da ciência de acordo com os princípios éticos na experimentação animal em conformidade com as condições estabelecidas em seu REGIMENTO;

3. A PLAMB visa fortalecer os grupos de pesquisa que necessitam usar animais dando subsídios ao desenvolvimento de grandes projetos de caráter multidisciplinar e aumentar a produção científica de docentes do IBCCF que produzem ciência com experimentação animal.

ESPAÇO FÍSICO

A PLAMB situa-se no espaço entre os blocos F e G do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ e está dividido em:

a- Área de Ambientação/Quarentena: Localizada no primeiro andar, tem a finalidade de manter os animais recém-chegados ao biotério.

b- Área de Lavagem: Localizada no primeiro andar, é dividida em área limpa e área suja.

c- Depósito: Localizado no primeiro andar para armazenamento de ração e maravalha.

d- Área de Manutenção: Localizada no segundo andar e tem como finalidade manter os animais em experimentação em racks individualmente ventilados; e- Área de Procedimentos: Três salas localizadas no segundo andar destinadas à realização de procedimentos experimentais tais como: cirurgias, coleta de sangue, inoculação e eutanásia.

Endereço: Avenida Carlos Chagas Filho, 373, Bloco C – Sala C1-043, Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21941-902.

Contato da PLAMB:

E-mail: plamb@biof.ufrj.br

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Do órgão e sua finalidade 

Artigo 1o– A Plataforma de Modelos Biológicos Fernando Garcia de Mello (PlaMB) é um espaço multiusuário vinculado ao Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Artigo 2o A PlaMB tem como função, principal, o alojamento de animais para fins de pesquisa. A PlaMB baseia-se, sobretudo, nos preceitos éticos da pesquisa e do respeito aos animais com o fim de promover o desenvolvimento da científico, da formação de profissionais em nível de pós-graduação e da promoção do bem-estar e saúde coletiva.

Parágrafo 1º – A PlaMB tem autorização da CIBIO do IBCCF para manter camundongos geneticamente modificados (OGM) classe II.

Parágrafo 2º – A PlaMB é um biotério de experimentação animal e, portanto, não será permitida a reprodução de animais a não ser que seja parte do procedimento experimental e esteja incluída no projeto aprovado pela CEUA.

Parágrafo 3º – Para cumprir seus objetivos, A PlaMB desenvolverá as seguintes atividades:

Manutenção de camundongos durante o período de desenvolvimento do projeto de pesquisa e de ensino;

Divulgação, em relatório anual, dos estudos realizados.

Capítulo II

Da área física

Artigo 3o– A PlaMB situa-se no espaço entre os blocos F e G do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ e está dividido em:

 

I- Área de Ambientação/Quarentena: Localizada no primeiro andar e tem a finalidade de manter os animais recém-chegados ao biotério.

II- Área de Manutenção: Localizada no segundo andar e tem como finalidade manter os animais em experimentação em racks individualmente ventilados;

III- Área de Procedimentos: Três salas localizadas no segundo andar destinadas à realização de procedimentos experimentais tais como: cirurgias, coleta de sangue, inoculação e eutanásia;

IV- Área de Lavagem: Localizada no primeiro andar, é dividida em área limpa e área suja.

 

V- Depósito: Localizado no primeiro andar para armazenamento de ração e maravalha.

 

Artigo 4º – O LaMBB utiliza modelos comerciais de microisoladores em racks ventilados para a manutenção dos animais.

Parágrafo 1º – Os usuários do biotério poderão transferir a localização de racks ventilados para o biotério, passando a utilização destes racks a ser coordenada pelo Comitê Gestor e mantida sob a responsabilidade do biotério.

Parágrafo 2º – O usuário que porventura decida retirar seu(s) rack(s) da PlaMB deverá conceder tempo suficiente para que a Coordenação redimensione a utilização do biotério, a ser estabelecido pelo Comitê Gestor.

Parágrafo 3º – Todos os equipamentos a serem localizados na PlaMB devem ser aprovados previamente pelo Comitê Gestor e caracterizados como equipamentos de uso comum, conforme regras aprovadas pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Parágrafo 4º – A manutenção destes equipamentos ficará a cargo da PlaMB.

  

Capítulo III

Da estrutura organizacional

Artigo 5º – O Comitê Gestor da PlaMB será formado por 4 (quatro) professores do IBCCF, ratificado pelo Conselho Deliberativo (CD).

Parágrafo 1º – A formação do Comitê Gestor vigente durante a implementação da Unidade encontra-se no Anexo I.

Parágrafo 2º – O Comitê Gestor deverá ser formado da seguinte forma:

  1. i) um membro indicado pela Coordenação do curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica);
  1. ii) um membro indicado pela Coordenação do curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Fisiologia);

iii) um membro indicado pela Coordenação do curso de Mestrado Profissional do IBCCF;

  1. iv) e um Coordenador geral nomeado pela Direção do IBCCF.

Artigo 6º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador, terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos mediante aprovação pelas coordenações responsáveis pelas indicações e ratificado pelo CD do IBCCF.

Artigo 7º – A operacionalização da PlaMB será feita pelo Comitê Gestor ou por servidor técnico, quando houver.

Artigo 8º – A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.

Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.

Parágrafo 2º – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.

                                                    Capítulo IV

Dos deveres

Artigo 9º – Ao Coordenador cabe:

I – Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados na PlaMB;

II – Autorizar o cadastramento dos usuários;

III – Realizar reuniões do Comitê Gestor para a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;

IV – Representar a PlaMB no contato com usuários;

V – Angariar verba de agências de fomento e Instâncias da Universidade para melhoria da infraestrutura da PlaMB.

VI – Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;

VII – Apresentar balancetes dos recursos adquiridos e gastos pela PlaMB e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF quando solicitado.

Artigo 10º – Aos demais membros do Comitê Gestor cabe:

I – Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;

II – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

III – Angariar verba de agências de fomento e Instâncias da Universidade para melhoria da infraestrutura da PlaMB.

IV – Deliberar sobre questões não previstas neste regimento.

Artigo 11º – Ao servidor técnico localizado na PlaMB cabe:

I – Manter a organização da unidade;

II – Fazer o cadastramento dos usuários;

III – Controlar o agendamento dos ventiladores.

IV – Controlar a reserva das salas de experimentação.

Artigo 12º– A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:

I – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

II – Representar a plataforma no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ);

III – Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e aquisição de novos equipamentos, tanto no que diz respeito a definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;

IV – Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível e necessário.

Artigo 13o – Aos usuários e pesquisadores responsáveis cabe:

  • Conhecer este regimento e respeitar as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor, sendo que o não cumprimento das mesmas sujeitará os infratores a advertências e punições conforme a gravidade e reincidência.
  • Adquirir animais oriundos de biotérios ou criadouros legalmente estabelecidos, apresentando comprovação documentada da procedência.
  • Apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.
  • Se responsabilizar pelo conserto ou limpeza de equipamentos decorrentes de mau uso.

 

Capítulo V

Do acesso

Artigo 14o – O acesso à PlaMB será autorizado somente após o cadastramento do projeto e seus respectivos docentes responsáveis.

Parágrafo 1º – Todos os envolvidos no manejo dos animais só poderão ter acesso à PlaMB se estiverem incluídos na licença de experimentação animal emitida pela CEUA relativa aos protocolos em andamento no biotério.

Parágrafo 2º – O usuário que facilitar o acesso de pessoas não autorizadas tornar-se-á responsável por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.

Artigo 15º – A PlaMB funcionará de forma ininterrupta, sendo o usuário o responsável por obter a autorização prévia de acesso no formato praticado no momento, seja esta por fechadura acionado por biometria ou por cartão magnético.

Artigo 16º – Não será permitida, nos espaços destinados à manutenção de animais, a circulação de pessoas que não fazem parte da equipe técnico-administrativa.

CAPÍTULO VI

Da utilização da PlaMB

Artigo 17º – Serão aceitas solicitações de utilização da PlaMB apenas de pesquisadores cujos projetos de pesquisa forem previamente aprovados pelo CEUA e posteriormente pelo coordenador.

Parágrafo 1º – Os pesquisadores deverão preencher formulário próprio para solicitação e agendamento da utilização da PlaMB, que será protocolado pelo técnico do biotério.

Parágrafo 2º – As solicitações de utilização deverão ser enviadas pelos professores contendo: a aprovação da CEUA, indicação do número de caixas necessárias e o tempo que estas estarão ocupadas.

Parágrafo 3º – A coordenação da PlaMB deverá responder em tempo hábil indicando a capacidade técnica do biotério acomodar o experimento proposto e as datas disponíveis para a utilização.

Parágrafo 4º – Somente animais de fonte aprovada pela CEUA em cada protocolo experimental poderão ser alojados no biotério.

Parágrafo 5º – Durante o período de avaliação e aclimatação, os animais serão alojados em sala específica devendo a entrada de novos animais ser comunicada ao Comitê Gestor com um mínimo de um mês de antecedência.

Artigo 18º – A programação da utilização do espaço disponível para alojamento dos animais e salas de experimentação será realizada pela coordenação do biotério a partir do planejamento dos professores.

Parágrafo 1º – As solicitações de utilização deverão ser enviadas pelos professores contendo a aprovação da CEUA, indicando o número de caixas necessárias e o tempo que estas estarão ocupadas.

Parágrafo 2º – A coordenação do biotério deverá responder em tempo hábil indicando a capacidade técnica do biotério acomodar o experimento proposto e as datas disponíveis para a utilização.

Artigo 19º – Toda a manipulação dos animais deverá acontecer nas salas de experimentação, conforme o protocolo aprovado pela CEUA, mediante agendamento prévio junto a Coordenação do Biotério.

Parágrafo único – Os animais alojados no biotério só deverão deixar suas instalações após eutanásia ou conforme estipulado em protocolo aprovado pela CEUA, não sendo permitido o reingresso de animais.

Artigo 20º – A paramentação para entrada no biotério, as condições ambientais das salas e demais parâmetros de funcionamento do biotério serão determinados pelo Comitê Gestor em normas específicas e amplamente divulgadas.

CAPÍTULO VII

Do uso ético de animais de experimentação

Artigo 21º – A PlaMB hospedará os animais obtidos pelo pesquisador e fornecerá instalações para uso exclusivo em ensino e pesquisa.

Artigo 22º – Os usuários deverão comprometer-se a utilizar procedimentos experimentais em conformidade com as regras da ética de experimentação em animais, de modo a causar o mínimo de sofrimento aos mesmos, conforme normas utilizadas pelo CEUA.

Artigo 23º – A PlaMB não se responsabilizará pelo manuseio indevido de animais, mas poderá suspender a manutenção dos animais e o uso de suas instalações por aquele usuário caso seja detectado desvio ético na condução dos estudos.

CAPÍTULO VIII

Dos custos de manutenção

Artigo 24º –    Os custos de manutenção da PlaMB deverão ser rateados entre os usuários de forma proporcional à efetiva utilização.

Parágrafo 1º – A utilização será determinada pelo número de caixas utilizadas por dia e o tempo de ocupação das salas de experimentação.

Parágrafo 2º – Os custos do biotério incluirão os valores necessários para a manutenção e funcionamento de sua infraestrutura bem como despesas de substituição de microisoladores e material de consumo.

CAPÍTULO IX 

Disposições Gerais

Artigo 25º – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo CD do IBCCF.

Artigo 26º – Informações acerca da PlaMB poderão ser obtidas através do endereço eletrônico plamb@biof.ufrj.br.

O Regimento Interno em formato pdf pode ser obtido para download clicando aqui.

Área de Ambientação ou Quarentena para manter os animais recém-chegados ao biotério em racks com microisoladores ventilados.

Racks com microisoladores ventilados localizados na área de quarentena.

Área de Lavagem: A lavagem dos materiais é feita nesta sala. O material sujo desce pelo monta carga da sala de lavagem e é esterilizado em um autoclave vertical com 2 portas Ortosíntese, que proporciona esterilização de material oriundos de uma sala não estéril para uma área limpa.

Área de Esterilização: A esterilização dos materiais é realizada neste espaço. Os microisoladores montados e esterilizados sobem pelo monta carga da sala da autoclave para a área de manutenção.

Autoclave vertical com 2 portas, braços Concêntricos e Painel Lateral Ortosíntese

Área de Manutenção: A área de manutenção, localizada no segundo andar, recebe o material estéril pelo monta carga. Nela os animais são manipulados em uma cabine de segurança biológica e mantidos em racks individualmente ventilados.

Montacarga limpo ao lado da cabine de segurança biológica localizados na área de manutenção

Racks com microisoladores ventilados localizados na área de manutenção.

Área de Procedimentos: Três salas localizadas no segundo andar destinadas a realização de procedimentos experimentais. Cirurgias, coleta de sangue, inoculação, eutanásia são realizados nestas salas.

Cabine de segurança biológica localizada em uma das salas de procedimentos.

Adriane Regina Todeschini (coordenadora)

Possui graduação em Farmácia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992), mestrado e doutorado em Química de Produtos Naturais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutorado sanduiche na Universidade da Califórnia, San Diego e pós-doutorado na Universidade de Washington en Glicobiologia do câncer. Atualmente é professora associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Chefia o laboratório de Glicobiologia Estrutural e Funcional e coordena o Laboratório Multiusuários de Modelos Biológicos do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da UFRJ. É Cientista do Nosso Estado pela FAPERJ e pesquisadora 1D do CNPq. Dedica-se ao estudo dos mecanismos moleculares do reconhecimento celular mediado por carboidratos. Acredita que os glicoconjugados atuam como sensores de alterações metabólicas induzidas pelo ambiente e participam da plasticidade celular. Estuda as alterações no glicofenótipo celular induzidas por doenças metabólicas como câncer e diabetes com foco na biossíntese de hexosaminas.

Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/6211296580220624

Em construção.

Para ter acesso à Plataforma de Modelos Biológicos Fernando Garcia de Mello (PLAMB), o usuário dever primeiro enviar o Formulário de encaminhamento de proposta (clique aqui para download do formulário no formato .doc). Depois de preenchido, enviá-lo para o email: plamb@biof.ufrj.br.

O acesso à agenda dos equipamentos da plataforma é feito clicando no link abaixo:

https://agendacmdfa.biof.ufrj.br

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do email: plamb@biof.ufrj.br.