Plataforma de Microscopia Óptica de Luz Gustavo de Oliveira Castro
- Missão
- Regimento
- Equipamentos
- Gestão
- Links Úteis
- Trabalhos Publicados
- Como Acessar
A Plataforma de Microscopia Óptica de Luz Gustavo de Oliveira Castro (PLAMOL), é um espaço multiusuário do IBCCF que visa apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para técnicas baseadas em microscopia de luz, apresentando como objetivos gerais:
- I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;
- II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;
- III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura.
Endereço: Avenida Carlos Chagas Filho, 373, Bloco C – Sala C1-012, Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), CCS/UFRJ, Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21941-902.
Contato da PLAMOL:
- E-mail: plamol@biof.ufrj.br
- Telefone: –
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Do órgão e sua finalidade
Artigo 1º – A PLAtaforma de Microscopia Óptica de Luz Gustavo de Oliveira Castro, abreviada como PLAMOL, é um espaço multiusuário do IBCCF que visa a apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para técnicas baseadas em microscopia de luz, apresentando como objetivos gerais:
I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;
II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;
III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura.
Capítulo II
Da localização
Artigo 2º – A PLAMOL encontra-se na sala 12, térreo, no Bloco C do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro, campus Ilha do Fundão.
Capítulo III
Da estrutura organizacional
Artigo 3º – Os equipamentos instalados na PLAMOL foram adquiridos a partir de projetos vinculados aos cursos de Pós-graduação do IBCCF, sendo disponibilizados como multiusuários.
Parágrafo único – os equipamentos multiusuários encontram-se listados no Anexo I deste Regimento.
Artigo 4º – O Comitê Gestor da PLAMOL será formado por 4(QUATRO) professores do IBCCF, ratificado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O Comitê Gestor deverá ser formado por um membro indicado pela Direção do Instituto, um representante indicado por cada um dos Programas de Pós-graduação Acadêmica do IBCCF, além de um quarto membro que será indicado pelos três anteriores. O membro do Comitê Gestor indicado pela Direção do Instituto acumulará o cargo de Coordenador Geral da PLAMOL.
Artigo 5º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador Geral, terão mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Artigo 6º – A operacionalização da PLAMOL será feita pelo Comitê Gestor e pelo servidor técnico, quando houver.
Artigo 7º – A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.
Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários da PLAMOL será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.
Parágrafo 2º – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.
Capítulo IV
Dos deveres
Artigo 7º – Ao Coordenador Geral cabe:
I – Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados na PLAMOL;
II – Realizar reuniões do Comitê Gestor para a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;
III – Representar a PLAMOL no encontro com usuários;
IV – Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;
V – Apresentar balancetes anuais dos recursos adquiridos e gastos pela PLAMOL e relatório de gerenciamento da plataforma ao Conselho Deliberativo do IBCCFº.
Artigo 8º – Aos membros do Comitê Gestor cabe:
I – Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;
II – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
III – Calcular e definir o custo de operação e manutenção dos equipamentos;
IV – Definir e divulgar as regras específicas para cada aparelho da PLAMOL.
Artigo 9º – Ao servidor técnico localizado na Plataforma cabe:
I – Cuidar da operação, limpeza e manutenção dos aparelhos;
II – Manter a organização da unidade;
III – Fazer o cadastramento dos usuários;
IV – Orientar/Treinar os usuários para o bom uso dos aparelhos;
V – Controlar os agendamentos dos equipamentos.
Capítulo V
Do acesso
Artigo 10º – O uso dos equipamentos instalados na PLAMOL será autorizado somente após o treinamento do usuário e cadastramento do projeto assim como de seus respectivos responsáveis através de formulário específico.
Artigo 11º – O agendamento de uso dos equipamentos será feito através de uma agenda online para cada aparelho.
Parágrafo Único – O acesso a PLAMOL será através de chave convencional, cartão de acesso ou biometria e restrito aos usuários cadastrados em cada projeto. A plataforma será monitorada eletronicamente para efeito de registro e controle deste acesso.
Artigo 12º – Todos os usuários da PLAMOL deverão preencher um livro de registro do(s) equipamento (s) para controle interno de utilização do aparelho e acesso à sala.
Parágrafo Único – O usuário que permitir o acesso a pessoa não cadastrada torna-se responsável por todas as suas ações e efeitos.
Capítulo VI
Dos Custos de manutenção
Artigo 13º – Os custos de manutenção e operação dos equipamentos serão rateados pelos usuários de acordo com o tempo de uso e o equipamento(s) utilizado(s), conforme definido pelo comitê gestor e previamente acordado com o usuário e o chefe/reponsável pelo laboratório de origem.
Parágrafo 1o. – Os usuários são responsáveis por proverem o material de consumo necessário para o seu experimento.
Parágrafo 3o. – O usuário que vier a quebrar, danificar e/ou sujar algum aparelho por negligência, inépcia, ou não cumprimento das normas de utilização devido ao seu mau uso será responsável pelo conserto e/ou limpeza do mesmo.
Parágrafo 4o. – O responsável pelo do usuário deverá se comprometer com o rateio dos custos de operação e manutenção dos equipamentos e o reparo de eventuais danos provocados de cada equipamento pelos usuários sob sua responsabilidade.
Artigo 14º – As planilhas de cálculo dos custos de operação e manutenção citados acima estarão disponíveis para consulta na PLAMOL.
Capítulo VIII
Do funcionamento
Artigo 15º – O horário de funcionamento da PLAMOL será de 24 horas por dia 7 dias por semana.
Parágrafo único – Usuários do IBCCFº poderão ter prioridade na utilização dos aparelhos instalados na PLAMOL de acordo com a demanda, ou conforme estabelecido pelo Comitê Gestor.
Capítulo XI
Da forma de avaliação
Artigo 16º – A PLAMOL será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.
Parágrafo único – A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso e será feita na forma de questionário apropriado.
Artigo 17º – Caberá aos usuários citar em suas produções científicas que os resultados foram realizados na PLAMOL.
Parágrafo único – Os usuários deverão notificar as citações realizadas à coordenação da PLAMOL para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.
Artigo 18º – O comitê gestor avaliará anualmente o balanço administrativo da PLAMOL.
Capítulo XII
Disposições Gerais
Artigo 19º – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo Conselho Deliberativo do IBCCFº.
Artigo 20º – Caso o usuário se recuse a cumprir as regras estabelecidas e constadas neste regimento, haverá suspensão de uso definitiva ou por tempo estabelecido pelo comitê gestor.
Artigo 21º – Demais informações acerca da plataforma poderão ser obtidas através do endereço eletrônico plamol@biof.ufrj.br.
O Regimento Interno em formato pdf pode ser obtido para download clicando aqui.
Microscópio de Microdissecção a LASER – Zeiss PALM MicroBeam
O sistema de microdissecção a LASER é acoplado a um moderno microscópio que permite a obtenção de material celular homogêneo de tecidos ou de preparações citológicas heterogêneas. Grupos de células semelhantes ou mesmo únicas podem ser isoladas e “catapultadas” para microtubos onde serão analisadas. O material obtido pode então ser usado em uma série de técnicas downstream, wertern blotting, técnicas proteômicas entre outras.
Microscópio Confocal a Disco – Zeiss Cell Observer Yokogawa spinning disk
O microscópio confocal a disco giratório permite o estudo de células vivas em tempo real em 3D. Tal técnica permite a visualização e o acompanhamento de processos biológicos complexos e dinâmicos no contexto fisiológico que mais se aproxima do organismo vivo. Também é possível o “imageamento” de espécimes fixados. O sistema está equipado com foco automatizado e CTI de células com controle de temperatura gases e umidade. Esse sistema está equipado 3 linhas de LASER (405, 561 e 647) e com duas câmeras de alta resolução capazes de fotografar em alta velocidade fenômenos biológicos utilizando 2 fluoróforos (cores) simultaneamente.
Microscópio Zeiss Invertido de Fluorescência por Iluminação Estruturada – Zeiss APOTOME
Além de funcionar como um microscópio de fluorescência convencional nesse sistema é possível criar seções ópticas de amostras fluorescentes livre de luz espalhada. Com a iluminação estruturada, é possível observar somente o plano focal da objetiva retirando assim os artefatos que ocorrem comumente na microscopia de fluorescência convencional. É uma maneira simples, mas totalmente confiável de prevenir luz espalhada fora de foco, mesmo em amostras mais espessas. Em muitos casos substitui perfeitamente a microscopia confocal.
Marcelo Felipe Santiago (coordenador)
Graduado em Farmácia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1997), mestrado em Ciências Biológicas (Biofísica) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1998), doutorado em Ciências Biológicas (Biofísica) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002) e Pós-Doutorado Fisiologia Celular no Albert Einstein College of Medicine NY-USA (2008-2011). Em agosto de 2002 tornou-se Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência nas áreas de Neurociências, Terapias Celulares, Células-Tronco, regeneração do sistema nervoso, Microscopia e Morfologia.
Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/1049493319600799
Camilla Bayer (técnica)
Graduada em Farmácia pela Universidade Estácio de Sá (2011), graduação em Farmácia pela Universidade Federal Fluminense (2009), curso-tecnico-profissionalizantepelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Química (2001), mestrado-profissionalizante em Formação para a Pesquisa Biomédica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2014) e ensino-medio-segundo-grau pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Química (2001). Atualmente é Técnica em laboratório – Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Imunologia, com ênfase em Imunologia Aplicada.
Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/5388293972703547
Coloque aqui links úteis!
Em construção.
O acesso à agenda dos equipamentos da plataforma é feito acessando o link abaixo:
https://agendacmdfa.biof.ufrj.br
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do email plamol@biof.ufrj.br.