Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

Centro Multiusuário
Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

A Plataforma de Expressão, Purificação e Análise de Biomoléculas (PEPAB) visa apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para expressão, purificação e análise estrutural de proteínas/peptídeos de interesse biotecnológico e de pesquisa básica. Também possui equipamentos com alto potencial para a análise da interação entre macromoléculas (proteína-proteína, proteína-lipídeos, proteína-DNA, proteína-drogas, etc).

Endereço: Avenida Carlos Chagas Filho, 373, Subsolo do Bloco G - Sala G0-032, Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), CCS/UFRJ, Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21941-902.

Contato da Unidade:

REGIMENTO INTERNO

 Capítulo I

Do órgão e sua finalidade

Artigo 1º - A Plataforma de Expressão, Purificação e Análise de Biomoléculas, abreviada como PEPAB, é um espaço multiusuário do IBCCF que visa a apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de equipamentos e/ou infraestrutura para expressão, purificação e análise estrutural e de interação de macromoléculas, apresentando como objetivos gerais:

I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;

II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;

III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura;

IV – Desenvolver projetos e/ou prestar serviço(s) de caráter temporário para Empresas e/ou Instituições Privadas que deverão arcar com os custos desses processos.

Capítulo II

Da localização

Artigo 2º - A PEPAB encontra-se na sala 32 do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), subsolo, no Bloco G do CCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Capítulo III

Da estrutura organizacional

Artigo 3º - Os equipamentos instalados na PEPAB foram adquiridos a partir de projetos colaborativos coordenados por professores do IBCCF, que os disponibilizaram como multiusuário, e pela Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica).

Parágrafo único - Os equipamentos multiusuários e os seus respectivos responsáveis encontram-se listados no Anexo I deste Regimento.

Artigo 4º - O Comitê Gestor da PEPAB é formado por 6 professores designados conforme especificação abaixo.

-  Coordenador indicado pela direção do IBCCF;

- Representante do Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida (CMDFA);

- Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica);

- Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Fisiologia);

- Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação - Mestrado Profissional;

- Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Molecular e Estrutural.

Parágrafo 1º - A composição do Comitê Gestor da PEPAB no momento de aprovação deste Regimento Interno encontra-se listada no Anexo II.

Parágrafo 2º - Pelo menos dois membros do Comitê Gestor deverão pertencer a diferentes programas temáticos do IBCCF.

Artigo 5º - A composição do Comitê Gestor deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 6º - Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador Geral, terão mandatos de 3 (três) anos podendo ser reconduzidos por novo período de 3 anos mediante aprovação pelas instâncias responsáveis pelas indicações e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Parágrafo único - No caso de mudança do Coordenador Geral antes do término do mandato, caberá ao Comitê Gestor consultar a direção do IBCCF para a indicação de um novo nome, mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 7º - A operacionalização da PEPAB será feita pelo Coordenador e pelo servidor técnico, quando houver, como também pelos responsáveis pelos equipamentos conforme listado no Anexo I.

Artigo 8º - A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.

Parágrafo 1º - A composição da Comissão de Usuários da PEPAB será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.

Parágrafo 2º - No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.

 Capítulo IV

Dos deveres

Artigo 9º - Ao Coordenador Geral cabe:

I – Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados no PEPAB;

II – Realizar reuniões do Comitê Gestor para a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;

III – Representar a PEPAB no encontro com usuários;

IV – Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;

V – Apresentar balancetes anuais dos recursos adquiridos e gastos pelo PEPAB e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF.

Artigo 10º - Aos membros do Comitê Gestor cabe:

I – Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;

II – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

III – Auxiliar no planejamento de experimentos dos usuários, quando necessário ou solicitado pelos mesmos.

Artigo 11º - Ao servidor técnico (quando houver) localizado na Plataforma cabe:

I – Cuidar da operação e manutenção dos aparelhos;

II – Manter a organização da unidade;

III – Fazer o cadastramento dos usuários;

IV – Orientar/Treinar os usuários para o bom uso do aparelho;

V – Controlar os agendamentos dos equipamentos.

Artigo 12º - A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:

I – Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

II – Representar o PEPAB no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ);

III – Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e aquisição de novos equipamentos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;

IV – Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível.

Capítulo V

Do acesso e da utilização

Artigo 13º - O acesso a PEPAB e o uso dos equipamentos serão autorizados somente após o cadastramento do usuário, o que deve ser ratificado pelo Coordenador da unidade e/ou pelo técnico responsável.

Parágrafo único - O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.

Artigo 14º - O agendamento de uso dos equipamentos será feito em agenda on-line disponibilizada para todos os usuários cadastrados na unidade.

Parágrafo único – Alguns pesquisadores poderão ser classificados como consultores e terão o papel de oferecer suporte técnico-científico e operacional, quando necessário, tendo acesso ao mesmo quando solicitados e sendo todos eles selecionados pelo Comitê Gestor.

Artigo 15º - A autorização para uso dos equipamentos será individual e específica para cada equipamento.

Parágrafo 1º – Devido às características técnicas diferentes, cada equipamento contará com norma de autorização de uso específica.

Parágrafo 2º – A marcação de horário para a utilização dos equipamentos será regida por normas específicas para cada equipamento, de forma que o cancelamento, não comparecimento ou remarcação serão punidos conforme estas normas.

Artigo 16º - Todos os usuários da PEPAB são obrigados a preencher um livro de registro do(s) equipamento(s) para controle interno de utilização do aparelho e acesso à sala.

Capítulo VI

Do rateio dos custos de manutenção

Artigo 17º - Os custos relativos a gastos com material de consumo e manutenção de equipamentos serão divididos pro rata, conforme definido pelo Comitê Gestor e descrito em norma específica para cada equipamento.

Parágrafo 1o – A utilização dos equipamentos implica na concordância tácita do respectivo docente responsável quanto a sua responsabilidade financeira no rateio de custos de manutenção.

Parágrafo 2º - Os usuários são responsáveis por proverem o material de consumo necessário para a utilização dos equipamentos com exceção dos materiais explicitamente listados na norma de utilização específica de cada equipamento.

Parágrafo 3o – Os usuários e docentes responsáveis se comprometem a apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.

Parágrafo 4º – O usuário que vier a quebrar, danificar e/ou sujar qualquer aparelho devido a má utilização será responsável pelo conserto e/ou limpeza do mesmo.

Parágrafo 5º - As normas relativas aos custos de manutenção dos equipamentos estarão disponíveis para consulta na PEPAB.

Capítulo VII

Do funcionamento

Artigo 18º - O horário de funcionamento da PEPAB não será restrito, estando a PEPAB acessível para os usuários em qualquer momento do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados.

Parágrafo único - Independentemente do horário de uso, é responsabilidade do(s) usuário(s) zelar pelo bom funcionamento da sala e pela integridade dos equipamentos ali presentes.

Capítulo VIII

Da forma de avaliação

Artigo 19º - A PEPAB será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.

Parágrafo único - A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso e será feita na forma de questionário apropriado.

Artigo 20º - Caberá aos usuários citar em suas produções científicas que os resultados foram obtidos a partir da realização de experimentos na PEPAB.

Parágrafo único – Os usuários deverão notificar as citações realizadas à coordenação da PEPAB para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.

Artigo 21º - O comitê gestor avaliará anualmente o balanço administrativo da PEPAB.

Capítulo IX

Disposições Gerais

Artigo 22º - Os usuários poderão solicitar resumo do balanço administrativo/financeiro para consulta.

Artigo 23º - A movimentação financeira e emissão das notas de serviço ficarão sob responsabilidade de uma fundação de apoio a pesquisa.

Artigo 24º - Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo CD do IBCCF.

Artigo 25º - Caso o usuário se recuse a cumprir as regras estabelecidas e constadas neste regimento haverá suspensão de uso.

O Regimento Interno em formato pdf pode ser obtido para download clicando aqui.

Espectrometro Chirascan – CD (Dicroísmo Circular) Applied Photophysics

Espectrofotômetro de Fluorescência  – Cary Eclipse/Varian

Ressonância Plasmônica de Superfície – SPR  – Biacore GE Healthacare Life Sciences

Ressonância Plasmônica de Superfície – SPR  Autolab Esprit

Bioflo 110 Fermentador/Bioreactor New Brunswick Scientific

Incubator Shaker Series – Innova® 44, New Brunswick Scientific

Fast Prep MP. MP Biomedicals

Gel Doc XR System Bio-Rad

Environ – Shaker Lab-Line Instruments, Inc

Sorvall®RC-5B Refrigerated Superspeed Centrifuge Du Pont Instruments

Incubator Shaker Series – Innova® 42 New Brunswick Scientific

Termociclador para PCR em tempo real – QuantStudio 3 – Applied Biosystems

Sistema de PCR em tempo real

Regras de uso: clique aqui

Espectrofotômetro Nanodrop One – Thermo Fisher Scientific

Sistema para leitura e quantificação de diversas amostras (190-850 nm): DNA e RNA (260 nm); Peptídeos (205 nm); Ensaios colorimétricos de proteínas (BCA 562 nm, Bradford 595 nm, Modified Lowry 650 nm, Pierce 660 660 nm); Proteínas purificadas (280 nm); OD 600 (600 nm), microarranjos e luz UV.

Regras de uso: clique aqui

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Norton Heise (coordenador)

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo – USP (1984-1989), doutorado em Microbiologia e Imunologia pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (1990-1995), pós-doutorado em Bioquímica pela Catholic University of Louvain – UCL e Christian de Duve Institute of Cellular Pathology – ICP (1995-1997) e pós-doutorado em Biologia Molecular pela University of Oklahoma Health Sciences Center – OUHSC (2005-2007). Atualmente é Professor Associado IV da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Tem experiência na área de Microbiologia, Bioquímica e Biologia Molecular de Microrganimsos, com ênfase em Glicobiologia, atuando principalmente nos seguintes temas: mecanismos de biossíntese de esfingolipídios, O-glicanas, glicoconjugados e de âncoras de glicosilfosfatidilinositol em tripanossomatídios e fungos.

Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/1920923288705691

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Carolina Lage Goulart (Biomédica)

Possui graduação em Ciências Biológicas – Modalidade Médica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2005), mestrado em Ciências Biológicas (Biofísica) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2007) e doutorado em Ciências Biológicas (Biofísica) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011), com período de Doutorado Sanduíche na Université Libre de Bruxelles. Atuou como bolsista de pós-doutorado na Universidade Federal do Rio de Janeiro e, posteriormente, na Fundação Oswaldo Cruz. Atualmente, é biomédica na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência na áreas de Biologia Molecular, Fisiologia de Microorganismos e Biofísica Molecular. 

Link do Lattes: http://lattes.cnpq.br/1437906021799282

O acesso à agenda dos equipamentos da plataforma é feito acessando o link abaixo:

https://agendacmdfa.biof.ufrj.br

Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do email: pepab@biof.ufrj.br.