Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

Centro Multiusuário
Darcy Fontoura de Almeida

IBCCF | UFRJ

 

Sobre Nós

A Plataforma de Insetos Vetores (PIV) é uma instalação em desenvolvimento no Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seu objetivo principal é apoiar projetos de pesquisa que necessitem da produção, manutenção e infecção de vetores portadores de patógenos de importância médica e veterinária para toda a comunidade do Centro de Ciência da Saúde, da UFRJ e de outras instituições.

 

Infraestrutura Especializada

A instalação contará com uma área de insetário nível NB2 especializada para pesquisas com insetos infectados por patógenos clínicos. Entre seus recursos principais, destacam-se:

– Ambientes com temperatura controlada (28°C para criação de insetos e 22°C para áreas de manipulação);

– Sistemas de portas automatizadas e cortinas de vento para prevenir escape de insetos;

– Produção regular de mosquitos dos gêneros Anopheles, Aedes e Flebotomíneos, entre outros.

 

Objetivos e Status

A PIV tem como missão atender diferentes grupos de pesquisa e apoiar diversas linhas de investigação relacionadas à transmissão de doenças vetoriais. Atualmente, o projeto está em fase de implementação, com coordenação em andamento para adequação do espaço.

 

Comitê Gestor:

Fabio Mendonça Gomes (Coordenador)

Ana Cristina Bahia Nascimento (Vice-Coordenador)

Ednildo de Alcantara Machado

Kildare Rocha de Miranda

 

Comitê de Usuários:

Pedro Lagerblad de Oliveira (IBQm)

Helena Maria Marcolla Araujo (ICB)

Herbert Leonel de Matos Guedes (Microbiologia)

Isabela Ramos (IBQm)

 

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

Do órgão e sua finalidade

Artigo 1º – A Plataforma de Insetos Vetores, abreviada como PIV, é um espaço multiusuário do IBCCF que visa a apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de vetores e formas do ciclo de vida de patógenos exclusivamente gerada nestes insetos, apresentando como objetivos gerais:

I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;

II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;

III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura;

IV – Desenvolver projetos e/ou prestar serviço(s) de caráter temporário para Empresas e/ou Instituições Privadas que deverão arcar com os custos desses processos.

Capítulo II

Da localização

Artigo 2º – A PIV encontra-se na sala XX do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), no Bloco XX do CCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Capítulo III

Da estrutura organizacional

Artigo 3º – Os equipamentos instalados na PIV serão adquiridos a partir de projetos colaborativos coordenados por professores do IBCCF, que os disponibilizarão como multiusuário e patrimoniados na PIV, e pela Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica).

Parágrafo único – A forma de obtenção, disponibilização e eventual retirada dos equipamentos multiusuário deve seguir norma específica aprovada pelo Comitê Gestor.

Artigo 4º – A PIV será organizada em setores cuja composição e responsáveis serão definidos por meio de norma aprovada pelo Comitê Gestor.

Artigo 5º – O Comitê Gestor da PIV é formado por 4 professores designados conforme especificação abaixo.

– Coordenador indicado pela direção do IBCCF;

– Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Celular e Parasitologia.

– Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Molecular e Estrutural.

– Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica);

Parágrafo 1º – A composição do Comitê Gestor da PIV no momento de aprovação deste Regimento Interno encontra-se listada no Anexo I.

Parágrafo 2º – Os membros do Comitê Gestor deverão fazer parte de ao menos dois programas temáticos do IBCCF distintos;

Artigo 6º – A composição do Comitê Gestor deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 7º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador Geral, terão mandatos de 3 (três) anos podendo ser reconduzidos por novo período de 3 anos mediante aprovação pelas instâncias responsáveis pelas indicações e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Parágrafo único – No caso de mudança do Coordenador Geral antes do término do mandato, caberá ao Comitê Gestor consultar a direção do IBCCF para a indicação de um novo nome, mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.

Artigo 8º – A operacionalização da PIV será feita pelo Coordenador e pelo servidor técnico, quando houver, com o apoio dos responsáveis pelos equipamentos.

Artigo 9º – A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.

Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários da PIV será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.

Parágrafo 2º – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.

Capítulo IV

Dos deveres

Artigo 10 – Ao Coordenador Geral cabe:

I. Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados no PIV; e profissionais lotados na plataforma;

II. Autorizar o cadastramento dos usuários;

III. Realizar reuniões do Comitê Gestor paea a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;

IV. Representar a PIV no encontro com usuários;

V. Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;

VI. Apresentar balancetes anuais dos recursos adquiridos e gastos pelo PIV e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF;

VII. Coordenar o esforço para angariar verba de agências de fomento e instâncias da Universidade para a manutenção e melhoria da insfraestrutura da PIV.

Artigo 11 – Aos membros do Comitê Gestor cabe:

I. Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;

II. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

III. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

IV. Decidir sobre a aplicação de sanções aos usuários;

V. Propor alterações neste regimento;

VI. Propor e aprovar normas de funcionamento da PIV em acordo com este regimento.

Artigo 12 – Ao servidor técnico (quando houver) localizado na Plataforma cabe:

I. Cuidar da criação dos insetos; infecção e manipulação dos insetos;

II. Gerenciar os procedimentos de infecção e manipulação de insetos;

III. Manter a organização da unidade;

IV. Fazer o cadastramento dos usuários;

V. Orientar/Treinar os usuários para o bom dos espaços e aparelhos;

VI. Controlar os agendamentos dos equipamentos.

Artigo 13 – A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:

I. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;

II. Representar o PIV no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ);

III. Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e manutenção da produção, manuseio e insfecção de insetos, e do funcionamento dos aparelhos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;

IV. Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível.

Capítulo V

Do acesso e da utilização

Artigo 14 – O acesso a PIV e o uso dos insetos e equipamentos serão autorizados somente após o cadastramento do usuário, o que deve ser ratificado pelo Coordenador da unidade e/ou pelo técnico responsável.

Parágrafo único – O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.

Artigo 15 – O agendamento de uso dos equipamentos e das salas de criação, manipulação e infecção de insetos será feito em agenda on-line disponibilizada para todos os usuários cadastrados na unidade.

Parágrafo 1º – O pedido de insetos deverá obedecer a um prazo mínimo de antecedência definido pelos responsáveis pelo acompanhamento do fornecimento de animais.

Parágrafo 2º – Alguns pesquisadores poderão ser classificados como consultores e terão o papel de oferecer suporte técnico-científico e operacional, quando necessário, tendo acesso ao mesmo quando solicitados e sendo todos eles selecionados pelo Comitê Gestor.

Artigo 16 – A autorização para uso dos equipamentos será individual e específica para cada equipamento.

Parágrafo 1º – Devido às características biológicas diferentes, cada espécie de inseto contará com norma de autorização de uso específica.

Parágrafo 2º – Devido às características diferentes, cada equipamento da plataforma contará com norma de autorização de uso específica.

Parágrafo 3º – A marcação de horário para a utilização dos espaços e equipamentos será regida por normas específicas para cada, de forma que o cancelamento, não comparecimento ou remarcação serão punidos conforme estas normas.

Artigo 17 – Todos os usuários da PIV são obrigados a preencher um livro de registro do(s) equipamento(s) para controle interno de utilização do aparelho e acesso à sala.

Capítulo VI

Do rateio dos custos de manutenção

Artigo 18 – Os custos relativos a gastos com material de consumo e manutenção de equipamentos serão divididos pro rata, conforme definido pelo Comitê Gestor e descrito em norma específica para cada equipamento.

Parágrafo 1º – A utilização dos equipamentos implica na concordância tácita do respectivo docente responsável quanto a sua responsabilidade financeira no rateio de custos de manutenção.

Parágrafo 2º – Os usuários são responsáveis por proverem o material de consumo necessário para a utilização dos equipamentos com exceção dos materiais explicitamente listados na norma de utilização específica de cada equipamento.

Parágrafo 3º – Os usuários e docentes responsáveis se comprometem a apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.

Parágrafo 4º – O usuário que vier a quebrar, danificar e/ou sujar qualquer aparelho devido a má utilização será responsável pelo conserto e/ou limpeza do mesmo.

Parágrafo 5º – As normas relativas aos custos de manutenção dos equipamentos estarão disponíveis para consulta na PIV.

Capítulo VII

Do funcionamento

Artigo 19 – O horário de funcionamento da PIV não será restrito, estando a PIV acessível para os usuários em qualquer momento do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados.

Parágrafo único – Independentemente do horário de uso, é responsabilidade do(s) usuário(s) zelar pelo bom funcionamento da sala e pela integridade dos equipamentos ali presentes.

Capítulo VIII

Da forma de avaliação

Artigo 20 – A PIV será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.

Parágrafo único – A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso e será feita na forma de questionário apropriado.

Artigo 21 – Caberá aos usuários citar em suas produções científicas que os resultados foram obtidos a partir da realização de experimentos na PIV.

Parágrafo único – Os usuários deverão notificar as citações realizadas à coordenação da PIV para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.

Artigo 22 – O comitê gestor avaliará anualmente o balanço administrativo da PIV.

Capítulo IX

Disposições Gerais

Artigo 23 – Os usuários poderão solicitar resumo do balanço administrativo/financeiro para consulta.

Artigo 24 – A movimentação financeira e emissão das notas de serviço ficarão sob responsabilidade de uma fundação de apoio a pesquisa.

Artigo 25 – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo CD do IBCCF.

Artigo 26 – Caso o usuário se recuse a cumprir as regras estabelecidas e constadas neste regimento haverá suspensão de uso.