
Plataforma de Insetos Vetores (PIV)
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Sobre Nós
A Plataforma de Insetos Vetores (PIV) é uma instalação em desenvolvimento no Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Seu objetivo principal é apoiar projetos de pesquisa que necessitem da produção, manutenção e infecção de vetores portadores de patógenos de importância médica e veterinária para toda a comunidade do Centro de Ciência da Saúde, da UFRJ e de outras instituições.
Infraestrutura Especializada
A instalação contará com uma área de insetário nível NB2 especializada para pesquisas com insetos infectados por patógenos clínicos. Entre seus recursos principais, destacam-se:
– Ambientes com temperatura controlada (28°C para criação de insetos e 22°C para áreas de manipulação);
– Sistemas de portas automatizadas e cortinas de vento para prevenir escape de insetos;
– Produção regular de mosquitos dos gêneros Anopheles, Aedes e Flebotomíneos, entre outros.
Objetivos e Status
A PIV tem como missão atender diferentes grupos de pesquisa e apoiar diversas linhas de investigação relacionadas à transmissão de doenças vetoriais. Atualmente, o projeto está em fase de implementação, com coordenação em andamento para adequação do espaço.
Comitê Gestor:
Fabio Mendonça Gomes (Coordenador)
Ana Cristina Bahia Nascimento (Vice-Coordenador)
Ednildo de Alcantara Machado
Kildare Rocha de Miranda
Comitê de Usuários:
Pedro Lagerblad de Oliveira (IBQm)
Helena Maria Marcolla Araujo (ICB)
Herbert Leonel de Matos Guedes (Microbiologia)
Isabela Ramos (IBQm)
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Do órgão e sua finalidade
Artigo 1º – A Plataforma de Insetos Vetores, abreviada como PIV, é um espaço multiusuário do IBCCF que visa a apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de vetores e formas do ciclo de vida de patógenos exclusivamente gerada nestes insetos, apresentando como objetivos gerais:
I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;
II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;
III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura;
IV – Desenvolver projetos e/ou prestar serviço(s) de caráter temporário para Empresas e/ou Instituições Privadas que deverão arcar com os custos desses processos.
Capítulo II
Da localização
Artigo 2º – A PIV encontra-se na sala XX do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), no Bloco XX do CCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Capítulo III
Da estrutura organizacional
Artigo 3º – Os equipamentos instalados na PIV serão adquiridos a partir de projetos colaborativos coordenados por professores do IBCCF, que os disponibilizarão como multiusuário e patrimoniados na PIV, e pela Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica).
Parágrafo único – A forma de obtenção, disponibilização e eventual retirada dos equipamentos multiusuário deve seguir norma específica aprovada pelo Comitê Gestor.
Artigo 4º – A PIV será organizada em setores cuja composição e responsáveis serão definidos por meio de norma aprovada pelo Comitê Gestor.
Artigo 5º – O Comitê Gestor da PIV é formado por 4 professores designados conforme especificação abaixo.
– Coordenador indicado pela direção do IBCCF;
– Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Celular e Parasitologia.
– Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Molecular e Estrutural.
– Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica);
Parágrafo 1º – A composição do Comitê Gestor da PIV no momento de aprovação deste Regimento Interno encontra-se listada no Anexo I.
Parágrafo 2º – Os membros do Comitê Gestor deverão fazer parte de ao menos dois programas temáticos do IBCCF distintos;
Artigo 6º – A composição do Comitê Gestor deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Artigo 7º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador Geral, terão mandatos de 3 (três) anos podendo ser reconduzidos por novo período de 3 anos mediante aprovação pelas instâncias responsáveis pelas indicações e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Parágrafo único – No caso de mudança do Coordenador Geral antes do término do mandato, caberá ao Comitê Gestor consultar a direção do IBCCF para a indicação de um novo nome, mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Artigo 8º – A operacionalização da PIV será feita pelo Coordenador e pelo servidor técnico, quando houver, com o apoio dos responsáveis pelos equipamentos.
Artigo 9º – A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.
Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários da PIV será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.
Parágrafo 2º – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.
Capítulo IV
Dos deveres
Artigo 10 – Ao Coordenador Geral cabe:
I. Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados no PIV; e profissionais lotados na plataforma;
II. Autorizar o cadastramento dos usuários;
III. Realizar reuniões do Comitê Gestor paea a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;
IV. Representar a PIV no encontro com usuários;
V. Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;
VI. Apresentar balancetes anuais dos recursos adquiridos e gastos pelo PIV e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF;
VII. Coordenar o esforço para angariar verba de agências de fomento e instâncias da Universidade para a manutenção e melhoria da insfraestrutura da PIV.
Artigo 11 – Aos membros do Comitê Gestor cabe:
I. Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;
II. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
III. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
IV. Decidir sobre a aplicação de sanções aos usuários;
V. Propor alterações neste regimento;
VI. Propor e aprovar normas de funcionamento da PIV em acordo com este regimento.
Artigo 12 – Ao servidor técnico (quando houver) localizado na Plataforma cabe:
I. Cuidar da criação dos insetos; infecção e manipulação dos insetos;
II. Gerenciar os procedimentos de infecção e manipulação de insetos;
III. Manter a organização da unidade;
IV. Fazer o cadastramento dos usuários;
V. Orientar/Treinar os usuários para o bom dos espaços e aparelhos;
VI. Controlar os agendamentos dos equipamentos.
Artigo 13 – A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:
I. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
II. Representar o PIV no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ);
III. Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e manutenção da produção, manuseio e insfecção de insetos, e do funcionamento dos aparelhos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;
IV. Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível.
Capítulo V
Do acesso e da utilização
Artigo 14 – O acesso a PIV e o uso dos insetos e equipamentos serão autorizados somente após o cadastramento do usuário, o que deve ser ratificado pelo Coordenador da unidade e/ou pelo técnico responsável.
Parágrafo único – O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.
Artigo 15 – O agendamento de uso dos equipamentos e das salas de criação, manipulação e infecção de insetos será feito em agenda on-line disponibilizada para todos os usuários cadastrados na unidade.
Parágrafo 1º – O pedido de insetos deverá obedecer a um prazo mínimo de antecedência definido pelos responsáveis pelo acompanhamento do fornecimento de animais.
Parágrafo 2º – Alguns pesquisadores poderão ser classificados como consultores e terão o papel de oferecer suporte técnico-científico e operacional, quando necessário, tendo acesso ao mesmo quando solicitados e sendo todos eles selecionados pelo Comitê Gestor.
Artigo 16 – A autorização para uso dos equipamentos será individual e específica para cada equipamento.
Parágrafo 1º – Devido às características biológicas diferentes, cada espécie de inseto contará com norma de autorização de uso específica.
Parágrafo 2º – Devido às características diferentes, cada equipamento da plataforma contará com norma de autorização de uso específica.
Parágrafo 3º – A marcação de horário para a utilização dos espaços e equipamentos será regida por normas específicas para cada, de forma que o cancelamento, não comparecimento ou remarcação serão punidos conforme estas normas.
Artigo 17 – Todos os usuários da PIV são obrigados a preencher um livro de registro do(s) equipamento(s) para controle interno de utilização do aparelho e acesso à sala.
Capítulo VI
Do rateio dos custos de manutenção
Artigo 18 – Os custos relativos a gastos com material de consumo e manutenção de equipamentos serão divididos pro rata, conforme definido pelo Comitê Gestor e descrito em norma específica para cada equipamento.
Parágrafo 1º – A utilização dos equipamentos implica na concordância tácita do respectivo docente responsável quanto a sua responsabilidade financeira no rateio de custos de manutenção.
Parágrafo 2º – Os usuários são responsáveis por proverem o material de consumo necessário para a utilização dos equipamentos com exceção dos materiais explicitamente listados na norma de utilização específica de cada equipamento.
Parágrafo 3º – Os usuários e docentes responsáveis se comprometem a apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.
Parágrafo 4º – O usuário que vier a quebrar, danificar e/ou sujar qualquer aparelho devido a má utilização será responsável pelo conserto e/ou limpeza do mesmo.
Parágrafo 5º – As normas relativas aos custos de manutenção dos equipamentos estarão disponíveis para consulta na PIV.
Capítulo VII
Do funcionamento
Artigo 19 – O horário de funcionamento da PIV não será restrito, estando a PIV acessível para os usuários em qualquer momento do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados.
Parágrafo único – Independentemente do horário de uso, é responsabilidade do(s) usuário(s) zelar pelo bom funcionamento da sala e pela integridade dos equipamentos ali presentes.
Capítulo VIII
Da forma de avaliação
Artigo 20 – A PIV será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.
Parágrafo único – A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso e será feita na forma de questionário apropriado.
Artigo 21 – Caberá aos usuários citar em suas produções científicas que os resultados foram obtidos a partir da realização de experimentos na PIV.
Parágrafo único – Os usuários deverão notificar as citações realizadas à coordenação da PIV para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.
Artigo 22 – O comitê gestor avaliará anualmente o balanço administrativo da PIV.
Capítulo IX
Disposições Gerais
Artigo 23 – Os usuários poderão solicitar resumo do balanço administrativo/financeiro para consulta.
Artigo 24 – A movimentação financeira e emissão das notas de serviço ficarão sob responsabilidade de uma fundação de apoio a pesquisa.
Artigo 25 – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo CD do IBCCF.
Artigo 26 – Caso o usuário se recuse a cumprir as regras estabelecidas e constadas neste regimento haverá suspensão de uso.