UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE BIOFÍSICA CARLOS CHAGAS FILHO
CENTRO MULTIUSUARIO DARCY FONTOURA DE ALMEIDA – CMDFA
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Do órgão e sua finalidade
Art. 1º – O Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida (CMDFA) é composto pelas Plataformas de Apoio à Pesquisa Científica do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF).
Art. 2º – As Plataformas podem ser classificadas, de acordo com sua natureza, como Plataformas de Equipamentos Multiusuários e Plataformas destinadas à Prestação de Serviço.
§ 1º – Plataformas de Equipamentos Multiusuários referem-se a locais que contêm equipamentos destinados à determinada finalidade e que podem ser operados pelos usuários.
§ 2º – Plataformas de Prestação de Serviços referem-se a locais que contêm equipamentos que obrigatoriamente requerem a presença de quadro técnico especializado para o manuseio dos mesmos e que seja responsável por realizar as técnicas rotineiras.
Capítulo II
Da composição e suas atribuições
Art. 3º – O CMDFA será coordenado por docentes internos ao Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, nomeados pela Direção da Unidade.
Art. 4º – O coordenador e o vice coordenador do CMDFA terão mandato de 3 (três) anos, e podem ser reconduzidos perante indicação da Direção. O Comitê Gestor do CMDFA será formado por membros representantes das Plataformas Multiusuários do IBCCF da seguinte forma:
I – Coordenador do Centro de Espectrometria de Massas de Biomoléculas (CEMBIO);
II – Coordenador da Plataforma de Imunoanálise (PIA);
III – Coordenador da Plataforma de Expressão, Purificação e Análise de Biomoléculas (PEPAB);
IV – Coordenador da Plataforma de Microscopia Óptica de Luz Gustavo de Oliveira Castro (PLAMOL);
IV – Coordenador da Plataforma de Sequenciamento de DNA (PSEQDNA);
V – Coordenador da Plataforma Multiusuário de Histologia Professora Leny A. Cavalcante (PMH);
VII – Coordenador da Plataforma de Modelos Biológicos Fernando Garcia de Mello (PLAMB);
VIII – Coordenador da Plataforma de Experimentação e Manipulação de Organismos Patogênicos – NB3 (PEMOP3);
IX – Coordenador da Plataforma de Canabinóides (PLATCAN);
X – Coordenador da Plataforma de Insetos e Vetores (PIV);
XI – Coordenador da Plataforma Multiusuário de Biologia Computacional (PMBC).
XII – Coordenador da Plataforma Multiusuária de Análise e Pesquisa em Imunobiofísica Prof. Pedro Persechini (PLATIMUNOBIOF)
Art. 5º – Cabe ao coordenador do CMDFA:
I- Gerenciar as Plataformas de Apoio à Pesquisa Científica do IBCCF, provendo apoio logístico e operacional para os respectivos comitês gestores;
II- Participar ativamente de estratégias para obtenção de financiamento e coordenar ações, entre as Plataformas, para que os recursos tenham aproveitamento máximo e prioritário;
III – Fomentar a instalação de novas Plataformas Multiusuário no IBCCF;
IV – Assegurar o caráter multiusuário das Plataformas de Apoio à Pesquisa Científica do IBCCF, atuando diretamente junto aos Comitês Gestores e, quando necessário, cobrando ações de adequação e conformidade;
V- Contribuir para a divulgação e acessibilidade das Plataformas de Apoio à Pesquisa Científica perante a comunidade cientifica da UFRJ.
Capítulo III
Das Plataformas de Apoio à Pesquisa Científica do IBCCF
Art. 6º – Os equipamentos que são obrigatoriamente multiusuários devem ter sido adquiridos através de editais com esta finalidade.
§ 1º – Outros equipamentos podem ser considerados de caráter multiusuário, desde que o pesquisador responsável o declare como tal junto ao Coordenador do Programa Temático ao qual está vinculado e a Direção do IBCCF.
§ 2º – Para que um equipamento seja considerado como multiusuário, deverá haver a comprovação da utilização regular do equipamento por diferentes grupos de pesquisa.
§ 3º – A lista dos equipamentos multiusuários instalados nos laboratórios, sua localização e a agenda de uso deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico do IBCCF.
Art. 7º – Cada Plataforma deverá ter um Comitê Gestor formado por, pelo menos, 3 docentes do IBCCF e, quando pertinente, contar também com professores externos ao Instituto.
§ 1º – A composição do Comitê Gestor será definida conforme especificado por cada Plataforma, deverá estar especificada no regimento Interno da mesma e deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF).
§ 2º – O comitê gestor deverá supervisionar o funcionamento de acordo com sua finalidade assim como colaborar com o coordenador na definição e gerenciamento dos projetos que serão executados nela.
Art. 8º – Cada Plataforma deverá ter uma Comissão de Usuários formada por docentes e/ou técnicos de diferentes Unidades da UFRJ, incluindo o IBCCF.
§ 1º – A composição da Comissão de Usuários será definida conforme especificado por cada Plataforma e deverá levar em consideração a contribuição técnica e operacional que os seus membros poderão oferecer.
Art. 9º – Cada Plataforma deverá ter um Regimento Interno contendo as regras claras de funcionamento, devidamente aprovado pelo Comitê Gestor e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e das Unidades que apoiaram a sua criação, no qual os critérios de funcionamento devem estar
claramente estabelecidos.
Parágrafo único – Devem estar contemplados os critérios para o acesso dos usuários, as regras para a divisão do tempo de uso, as regras para o rateio dos gastos, quando pertinente.
Art. 10º – Cada Plataforma deverá manter um cadastro atualizado dos usuários assim como um registro do seu tempo de utilização.
Capítulo IV
Das definições específicas
Art. 11º – Plataformas de Equipamentos Multiusuário correspondem àquelas que abrigam equipamento(s) multiusuário, tipicamente adquirido(s) com fundos de projetos coletivos e/ou institucionais de infraestrutura, e devem apresentar infraestrutura mínima necessária para seu
funcionamento.
Art. 12º – Os membros do Comitê Gestor, assim como seu coordenador e o tempo de gestão, serão definidos como previsto no Regimento Interno individual de cada Plataforma.
Art. 13º – As Plataformas de Equipamentos Multiusuário, através de seus gestores, deverão garantir a acessibilidade dos usuários, sem limitação de dia e horário para a utilização.
Art. 14º – Os usuários poderão ser treinados pelo coordenador e/ou técnico responsável para utilizar de forma correta os equipamentos multiusuários, se assim for adequado para os diferentes equipamentos, a critério do coordenador.
Art. 15º – As Plataformas de Equipamentos Multiusuário devem ser também, sempre que possível, polos de aplicação ou desenvolvimento de novas técnicas e abordagens em consonância com as últimas novidades no campo específico de sua atuação.
Art. 16º – Os recursos para a manutenção dos equipamentos alocados nas Plataformas de Equipamentos Multiusuário ficarão sob a responsabilidade dos usuários cadastrados.
Parágrafo único – As formas de rateio dos custos serão definidas por cada Plataforma através do seu Comitê Gestor de maneira individualizada.
Art. 17º – Plataformas de Prestação de Serviço têm a finalidade de executar, de forma rotineira, uma determinada técnica ou conjunto de técnicas que são realizadas por técnico(s) qualificado(s), sob a supervisão de um coordenador.
§ 1º – Os usuários não realizarão as análises de suas amostras, que deverão ficar sob a responsabilidade de um técnico qualificado e/ou do coordenador.
§ 2º – Caberá ao usuário preparar as amostras e garantir sua qualidade de acordo com os protocolos definidos para cada equipamento.
§ 3º – É obrigatório que toda e qualquer amostra enviada para análise na Plataforma de Prestação de Serviço seja analisada em tempo hábil e o resultado obtido seja enviado ao usuário.
Art. 18º – Os membros do Comitê Gestor, assim como seu coordenador e o tempo de gestão, serão definidos como previsto no Regimento Interno individual de cada Plataforma.
Art. 19º – Os recursos para a manutenção dos equipamentos, assim como os gastos do material usado nas análises, ficarão sob a responsabilidade dos usuários cadastrados.
Parágrafo único – As formas de rateio dos custos serão definidas por cada Plataforma através do seu Comitê Gestor de maneira individualizada.
Capítulo IV
Dos critérios para avaliação
Art. 20º – As Plataformas de Equipamentos Multiusuário deverão ser julgadas quanto à qualidade e eficiência de seu gerenciamento e ao desempenho do seu quadro técnico, quando couber.
§ 1º – Devem ser ainda avaliadas pela quantidade e qualidade das análises realizadas, relação custo/benefício para os usuários, acessibilidade e tempo de liberação dos resultados gerados, quando couber.
§ 2º – O Comitê Gestor de cada Plataforma, sob liderança do seu coordenador, deverá se empenhar na implementação de novas tecnologias.
§ 3º – As produções científicas na forma de monografias/patentes/dissertações/teses de alunos formados e de artigos científicos dos usuários das Plataformas deverão ser contabilizadas para critério de avaliação, sempre que comprovada a utilização da infraestrutura da plataforma para obtenção dos resultados.
Capítulo V
Disposições gerais
Art. 21º – Quaisquer pontos não abordados neste regimento deverão ser deliberados pela coordenação do CMDFA junto a Direção do IBCCF.
Art. 22º – A coordenação do CMDFA responde através do e-mail cmdfa@biof.ufrj.br.