Plataforma de Insetos Vetores (PIV)
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Sobre Nós
A Plataforma de Insetos Vetores (PIV) é um espaço multiusuário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com sede no Polo de Biotecnologia do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Lote 3 QD, em espaço cedido pela Decania do CCS. Integra o Centro Multiusuário Darcy Fontoura de Almeida (CMDFA) e é gerida de forma paritária pelo Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF) e pelo Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis (IBqM).
Seu objetivo é apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem da produção, manutenção e infecção experimental de insetos vetores de patógenos de importância médica e veterinária, atendendo à comunidade do CCS, da UFRJ e de outras instituições.
Infraestrutura
A plataforma opera salas de criação com controle de temperatura, umidade e fotoperíodo, e conta com área de insetário em nível de biossegurança NB2 para pesquisas com insetos infectados por patógenos de interesse clínico. Entre os recursos:
- ambientes com temperatura controlada (28 °C para criação e 22 °C para manipulação);
- sistemas de portas automatizadas e cortinas de vento para prevenção de escape;
- incubadoras B.O.D. com fotoperíodo, alternância de temperatura e controle de umidade;
- estereomicroscopia e microscopia óptica para triagem, sexagem e dissecção;
- microinjeção de embriões.
Espécies mantidas
Criação corrente de mosquitos dos gêneros Aedes, Anopheles e Culex, com triatomíneos em implantação.
Linhas atendidas
Arboviroses (dengue, Zika e chikungunya), malária, leishmanioses e doença de Chagas, além de estudos de competência vetorial, imunidade de vetores, microbiota e resistência a inseticidas.
Comitê Gestor:
Composição paritária entre o IBCCF e o IBqM, nos termos do Art. 5º do Regimento Interno. Os mandatos são de três anos, renováveis por igual período, e a composição é ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Fábio Mendonça Gomes — Coordenador Geral
Ana Cristina Bahia Nascimento
Isabela Ramos
Gabriela de Oliveira Paiva-Silva
Comissão de Usuários
Representantes de diferentes Unidades da UFRJ, designados pelo Comitê Gestor (Art. 9º).
Pedro Lagerblad de Oliveira
Helena Maria Marcolla Araujo
Herbert Leonel de Matos Guedes
Ednildo de Alcantara Machado
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
Do órgão e sua finalidade
Artigo 1º – A Plataforma de Insetos Vetores, abreviada como PIV, é um espaço multiusuário do IBCCF que visa a apoiar projetos e linhas de pesquisa que necessitem de vetores e formas do ciclo de vida de patógenos exclusivamente gerada nestes insetos, apresentando como objetivos gerais:
I – Oferecer infraestrutura de equipamentos para o desenvolvimento de projetos nesta área de pesquisa;
II – Atender a todos os usuários treinados e capacitados a utilizarem os equipamentos lá instalados, conforme definido pelo comitê gestor;
III – Mapear a necessidade dos usuários e investir, sempre que possível, no aperfeiçoamento da infraestrutura;
IV – Desenvolver projetos e/ou prestar serviço(s) de caráter temporário para Empresas e/ou Instituições Privadas que deverão arcar com os custos desses processos.
Capítulo II
Da localização
Artigo 2º – A PIV encontra-se na sala XX do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho (IBCCF), no Bloco XX do CCS da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Capítulo III
Da estrutura organizacional
Artigo 3º – Os equipamentos instalados na PIV serão adquiridos a partir de projetos colaborativos coordenados por professores do IBCCF, que os disponibilizarão como multiusuário e patrimoniados na PIV, e pela Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica).
Parágrafo único – A forma de obtenção, disponibilização e eventual retirada dos equipamentos multiusuário deve seguir norma específica aprovada pelo Comitê Gestor.
Artigo 4º – A PIV será organizada em setores cuja composição e responsáveis serão definidos por meio de norma aprovada pelo Comitê Gestor.
Artigo 5º – O Comitê Gestor da PIV é formado por 4 professores designados conforme especificação abaixo.
– Coordenador indicado pela direção do IBCCF;
– Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Celular e Parasitologia.
– Docente indicado pelo programa temático de pesquisa em Biologia Molecular e Estrutural.
– Docente indicado pela Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Biofísica);
Parágrafo 1º – A composição do Comitê Gestor da PIV no momento de aprovação deste Regimento Interno encontra-se listada no Anexo I.
Parágrafo 2º – Os membros do Comitê Gestor deverão fazer parte de ao menos dois programas temáticos do IBCCF distintos;
Artigo 6º – A composição do Comitê Gestor deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Artigo 7º – Os membros do Comitê Gestor, incluindo o Coordenador Geral, terão mandatos de 3 (três) anos podendo ser reconduzidos por novo período de 3 anos mediante aprovação pelas instâncias responsáveis pelas indicações e pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Parágrafo único – No caso de mudança do Coordenador Geral antes do término do mandato, caberá ao Comitê Gestor consultar a direção do IBCCF para a indicação de um novo nome, mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF.
Artigo 8º – A operacionalização da PIV será feita pelo Coordenador e pelo servidor técnico, quando houver, com o apoio dos responsáveis pelos equipamentos.
Artigo 9º – A Comissão de Usuários será formada por 4 membros, representantes das diferentes Unidades (Institutos) da UFRJ.
Parágrafo 1º – A composição da Comissão de Usuários da PIV será definida pelo Comitê Gestor, dispensando ratificação pelo Conselho Deliberativo do IBCCF e com validade indeterminada.
Parágrafo 2º – No caso de mudança do Comitê Gestor, os novos membros deverão deliberar sobre a composição da Comissão de Usuários e, quando couber, redefini-la.
Capítulo IV
Dos deveres
Artigo 10 – Ao Coordenador Geral cabe:
I. Gerenciar o funcionamento dos aparelhos instalados no PIV; e profissionais lotados na plataforma;
II. Autorizar o cadastramento dos usuários;
III. Realizar reuniões do Comitê Gestor paea a deliberação e a informação do funcionamento da Plataforma;
IV. Representar a PIV no encontro com usuários;
V. Transmitir devidamente todas as questões ao Comitê Gestor;
VI. Apresentar balancetes anuais dos recursos adquiridos e gastos pelo PIV e relatório de gerenciamento da plataforma ao CD do IBCCF;
VII. Coordenar o esforço para angariar verba de agências de fomento e instâncias da Universidade para a manutenção e melhoria da insfraestrutura da PIV.
Artigo 11 – Aos membros do Comitê Gestor cabe:
I. Supervisionar e avaliar a gestão do Coordenador Geral;
II. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
III. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
IV. Decidir sobre a aplicação de sanções aos usuários;
V. Propor alterações neste regimento;
VI. Propor e aprovar normas de funcionamento da PIV em acordo com este regimento.
Artigo 12 – Ao servidor técnico (quando houver) localizado na Plataforma cabe:
I. Cuidar da criação dos insetos; infecção e manipulação dos insetos;
II. Gerenciar os procedimentos de infecção e manipulação de insetos;
III. Manter a organização da unidade;
IV. Fazer o cadastramento dos usuários;
V. Orientar/Treinar os usuários para o bom dos espaços e aparelhos;
VI. Controlar os agendamentos dos equipamentos.
Artigo 13 – A Comissão de Usuários da Plataforma cabe:
I. Participar da constante melhoria da unidade no que diz respeito à manutenção, ao bom uso e à garantia ao acesso;
II. Representar o PIV no contato com as demais Unidades do CCS (UFRJ);
III. Contribuir com estratégias de melhoramento da Plataforma e manutenção da produção, manuseio e insfecção de insetos, e do funcionamento dos aparelhos, tanto no que diz respeito à definição de necessidades e prioridades, como através de ações visando obtenção de recursos financeiros para estes fins;
IV. Auxiliar no treinamento/capacitação de novos usuários, quando possível.
Capítulo V
Do acesso e da utilização
Artigo 14 – O acesso a PIV e o uso dos insetos e equipamentos serão autorizados somente após o cadastramento do usuário, o que deve ser ratificado pelo Coordenador da unidade e/ou pelo técnico responsável.
Parágrafo único – O usuário que facilitar o acesso a qualquer pessoa não cadastrada tornar-se-á responsável direto por qualquer prejuízo ou custo que decorra desta autorização de acesso indevida.
Artigo 15 – O agendamento de uso dos equipamentos e das salas de criação, manipulação e infecção de insetos será feito em agenda on-line disponibilizada para todos os usuários cadastrados na unidade.
Parágrafo 1º – O pedido de insetos deverá obedecer a um prazo mínimo de antecedência definido pelos responsáveis pelo acompanhamento do fornecimento de animais.
Parágrafo 2º – Alguns pesquisadores poderão ser classificados como consultores e terão o papel de oferecer suporte técnico-científico e operacional, quando necessário, tendo acesso ao mesmo quando solicitados e sendo todos eles selecionados pelo Comitê Gestor.
Artigo 16 – A autorização para uso dos equipamentos será individual e específica para cada equipamento.
Parágrafo 1º – Devido às características biológicas diferentes, cada espécie de inseto contará com norma de autorização de uso específica.
Parágrafo 2º – Devido às características diferentes, cada equipamento da plataforma contará com norma de autorização de uso específica.
Parágrafo 3º – A marcação de horário para a utilização dos espaços e equipamentos será regida por normas específicas para cada, de forma que o cancelamento, não comparecimento ou remarcação serão punidos conforme estas normas.
Artigo 17 – Todos os usuários da PIV são obrigados a preencher um livro de registro do(s) equipamento(s) para controle interno de utilização do aparelho e acesso à sala.
Capítulo VI
Do rateio dos custos de manutenção
Artigo 18 – Os custos relativos a gastos com material de consumo e manutenção de equipamentos serão divididos pro rata, conforme definido pelo Comitê Gestor e descrito em norma específica para cada equipamento.
Parágrafo 1º – A utilização dos equipamentos implica na concordância tácita do respectivo docente responsável quanto a sua responsabilidade financeira no rateio de custos de manutenção.
Parágrafo 2º – Os usuários são responsáveis por proverem o material de consumo necessário para a utilização dos equipamentos com exceção dos materiais explicitamente listados na norma de utilização específica de cada equipamento.
Parágrafo 3º – Os usuários e docentes responsáveis se comprometem a apoiar as iniciativas do Comitê Gestor para o suporte de manutenção preventiva e corretiva junto às agências de fomento e instâncias da Universidade.
Parágrafo 4º – O usuário que vier a quebrar, danificar e/ou sujar qualquer aparelho devido a má utilização será responsável pelo conserto e/ou limpeza do mesmo.
Parágrafo 5º – As normas relativas aos custos de manutenção dos equipamentos estarão disponíveis para consulta na PIV.
Capítulo VII
Do funcionamento
Artigo 19 – O horário de funcionamento da PIV não será restrito, estando a PIV acessível para os usuários em qualquer momento do dia ou da noite, inclusive finais de semana e feriados.
Parágrafo único – Independentemente do horário de uso, é responsabilidade do(s) usuário(s) zelar pelo bom funcionamento da sala e pela integridade dos equipamentos ali presentes.
Capítulo VIII
Da forma de avaliação
Artigo 20 – A PIV será avaliada anualmente pelos usuários cadastrados.
Parágrafo único – A avaliação levará em conta parâmetros como facilidade de acesso e de uso e será feita na forma de questionário apropriado.
Artigo 21 – Caberá aos usuários citar em suas produções científicas que os resultados foram obtidos a partir da realização de experimentos na PIV.
Parágrafo único – Os usuários deverão notificar as citações realizadas à coordenação da PIV para que as mesmas possam ser contabilizadas na avaliação periódica.
Artigo 22 – O comitê gestor avaliará anualmente o balanço administrativo da PIV.
Capítulo IX
Disposições Gerais
Artigo 23 – Os usuários poderão solicitar resumo do balanço administrativo/financeiro para consulta.
Artigo 24 – A movimentação financeira e emissão das notas de serviço ficarão sob responsabilidade de uma fundação de apoio a pesquisa.
Artigo 25 – Quaisquer questões não abordadas nesse regimento serão apreciadas e resolvidas pelo Comitê Gestor e em última instância pelo CD do IBCCF.
Artigo 26 – Caso o usuário se recuse a cumprir as regras estabelecidas e constadas neste regimento haverá suspensão de uso.
Equipamentos:
Equipamento Modelo Finalidade
Incubadora I Cienlab CE-300/350-FAU Criação com fotoperíodo, alternância de temperatura e controle de umidade
Incubadora II Cienlab CE-300/350-FAU Criação em condições controladas independentes
Incubadora III NovaTécnica NT-703 Subestrutura de criação de triatomíneos
Incubadora IV NovaTécnica NT-703 Subestrutura de criação de triatomíneos
Estereomicroscópio I Labomed Luxeo 6Z Triagem, sexagem e dissecção
Estereomicroscópio II Euromex NexiusZoom EVO, trinocular Triagem, sexagem e dissecção
Microscópio binocular Euromex MicroBlue Exame de preparações e verificação de infecção
Microinjetor de embriões Nanoject III Microinjeção de embriões e ensaios de silenciamento gênico
A plataforma conta ainda com agitadores vórtex, agitador orbital e banhos-maria de apoio à bancada, além de ambientes climatizados com cortinas de vento e umidificação controlada.
Todos os equipamentos acima estão declarados como multiusuários nos termos da Resolução CEPG 08/2019 e disponíveis para compartilhamento nos termos da Resolução CSCE 06/2021. O registro oficial da PIV como laboratório multiusuário da UFRJ, com a relação completa dos equipamentos, está no cadastro de laboratórios da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2).
Biblioteca:
Documentos institucionais
Regimento Interno da PIV — versão vigente
Cadastro de laboratório multiusuário na PR-2/UFRJ
Cessão de espaço — Decania do CCS, Polo de Biotecnologia, Lote 3 QD
Formulários
Formulário de solicitação de acesso
Contato
Dúvidas sobre os documentos desta seção: fabiomg@biof.ufrj.br.
Como citar a PIV
Os usuários devem citar em suas produções científicas que os resultados foram obtidos na Plataforma de Insetos Vetores (Art. 21 do Regimento Interno) e notificar a citação à coordenação, para que seja contabilizada na avaliação periódica da plataforma.
Serviços:
A PIV atende pesquisadores da UFRJ, de outras instituições públicas de pesquisa e de empresas. Os serviços a empresas e instituições privadas são prestados mediante ressarcimento de custos, nos termos do Art. 1º, IV do Regimento Interno, com movimentação financeira por fundação de apoio à pesquisa.
Material biológico. Fornecimento de lotes de ovos, larvas, pupas e adultos de espécies e linhagens distintas — colônia, população de campo e linhagens axênicas — mediante solicitação com prazo mínimo de antecedência.
Bioensaios de eficácia. Ensaios de eficácia de inseticidas, larvicidas, repelentes e formulações à base de microbiota, em linhagens de colônia e de campo.
Monitoramento de resistência a inseticidas. Caracterização do perfil de suscetibilidade em populações de campo por bioensaio dose-resposta, com relatório técnico.
Microinjeção de embriões. Microinjeção para ensaios de silenciamento gênico e para geração de linhagens modificadas, em equipamento dedicado.
Cursos e treinamentos. Cursos teóricos e práticos de criação e manutenção de colônias, manejo de insetos vetores e biossegurança, em formato curto ou intensivo.
Consultoria científica. Assessoria no desenho de projetos com insetos vetores, análise de dados e solução de problemas técnicos de criação e delineamento experimental.
Projetos sob contrato. Execução de projetos delineados sob demanda, com escopo, cronograma e entregáveis definidos em contrato.
Para solicitar qualquer um destes serviços, use o formulário da aba Como Acessar. Dúvidas sobre escopo, prazos e viabilidade técnica: fabiomg@biof.ufrj.br.
Como Acessar:
2. Análise. A equipe gestora analisa o pedido e o projeto de pesquisa associado e entra em contato para o agendamento.
3. Agendamento. O uso dos equipamentos e das salas de criação, manipulação e infecção é agendado junto à equipe gestora. O pedido de material biológico obedece a prazo mínimo de antecedência definido pelos responsáveis pelo fornecimento.
4. Autorização por equipamento e por espécie. A autorização de uso é individual e específica: cada espécie de inseto e cada equipamento têm norma própria de autorização (Art. 16).
5. Registro de uso. Todo usuário preenche o livro de registro do equipamento e de acesso à sala (Art. 17).
6. Rateio de custos. Material de consumo e manutenção de equipamentos são rateados pro rata, conforme norma específica. O usuário provê o material de consumo necessário, salvo o que estiver explicitamente listado na norma de cada equipamento (Art. 18).
7. Citação. O usuário se compromete a citar a PIV nas produções científicas resultantes e a notificar a citação à coordenação (Art. 21).
Horário de funcionamento. A PIV é acessível aos usuários cadastrados em qualquer horário, inclusive finais de semana e feriados, sendo responsabilidade do usuário zelar pelo bom funcionamento da sala e pela integridade dos equipamentos (Art. 19).
Dúvidas. Para esclarecimentos sobre cadastro, disponibilidade de material biológico, uso dos equipamentos ou prestação de serviços, escreva para a coordenação da plataforma: fabiomg@biof.ufrj.br — Prof. Fábio Mendonça Gomes, Coordenador Geral da PIV.